TJDFT - 0732892-53.2017.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:38
Outras decisões
-
19/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2024 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:58
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732892-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAVA AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 14094493), trata-se de prescrição QUINQUENAL, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRAVA AUTOMOVEIS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732892-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAVA AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 211054489, eis que não o cumprimento do ANPP de ID. 209109558, em tese, não tem relação direta com o presente processo, conforme despacho de ID. 209984350.
Fica a parte exequente intimada a indicar outros bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, com definição do marco para prescrição intercorrente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:56
Indeferido o pedido de MOISES LOPES DA SILVA - CPF: *92.***.*68-49 (EXECUTADO)
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13/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732892-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAVA AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a esclarecer como eventual pagamento de obrigação do executado no processo penal indicado (ID. 209109558) ocasionaria a extinção do presente cumprimento de sentença, dado que são créditos titularizados por pessoas distintas.
Prazo: 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732892-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAVA AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA CERTIDÃO Nesta data, junto o Ofício nº 1835/2024 - SEEC/SEFAZ/SUREC/CTDIR/GETIM, em resposta ao ofício de ID 208192166.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:43:55.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
26/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732892-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAVA AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID. 207963325.
Procedi à baixa do escritório advocatício, conforme solicitado, eis que seu crédito já foi satisfeito.
Dou à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO para que a parte exequente BRAVA AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-26 e/ou seu advogado diligencie diretamente na SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL requisitando informações acerca da existência de bens imóveis ou direitos sobre imóveis em nome da executada (MOISES LOPES DA SILVA - CPF: *92.***.*68-49), tendo em vista a possibilidade de pagamento do IPTU de imóveis não regularizados.
Prazo 15 (quinze) dias, a contar do protocolo.
O exequente deverá comprovar, nos autos, o protocolo da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigno que a resposta poderá ser apresentada pelo Órgão diretamente ao exequente ou encaminhada a este Juízo, no prazo de 15 dias (Praça Municipal, lote 1, bloco B, sala 612, Fórum Milton Sebastião Barbosa, CEP – 70094-900), podendo fazê-lo, inclusive, por e-mail: [email protected].
Vindo a resposta pelo correio ou e-mail, intime-se o exequente para manifestar.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:51
Outras decisões
-
19/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 11:30
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:29
Indeferido o pedido de BRAVA AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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08/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:01
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732892-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAVA AUTOMOVEIS LTDA, CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de inscrição do nome da parte devedora em cadastro de inadimplente, com fundamento no artigo 782, § 3º, por entender que não se trata de um direito subjetivo da parte, mas uma faculdade do Juízo, pois a negativação e o protesto devem ser realizados pela parte credora, eis que poderá gerar responsabilidade civil por danos morais, em caso de inscrição indevida ou ausência de cancelamento, quando houver pagamento ou outra forma de extinção da obrigação reconhecida no título.
A exequente manifestou interesse na expedição de certidão o para fins de protesto (ID. 204270618), na forma do art. 517, do CPC, constando a planilha atualizada do ID. 204270619, razão pela qual DEFIRO o pedido.
Expeça-se a respectiva certidão e voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora SISBAJUD (“teimosinha”).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:57
Deferido em parte o pedido de BRAVA AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732892-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAVA AUTOMOVEIS LTDA, CORREIA & LIMA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que há saldo nominal de R$ 970,78, conforme extrato da conta judicial (anexo).
Expeça-se o respectivo alvará em favor do advogado da parte exequente (ID. 203752491), com poderes para dar quitação (ID. 11135644), na quantia acima mencionada, mais juros e correção se houver.
Registro que a cada 6 (seis) meses deverá o exequente solicitar a expedição de alvará judicial.
Diante da ausência de indicação de outros bens à penhora para pagamento do débito principal, retorno os autos à suspensão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:16
Outras decisões
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:02
Outras decisões
-
09/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2023 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:58
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:38
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:23
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/09/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 12:53
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 17:25
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 13:31
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 13:04
Desentranhamento de documento (ID: 57921321 - Ofício)
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03/03/2020 13:04
Movimentação excluída
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03/03/2020 06:26
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 09:40
Recebidos os autos
-
28/02/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:49
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 06:34
Publicado Despacho em 27/01/2020.
-
24/01/2020 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:49
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 16:20
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 15:37
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 15:37
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 12:46
Expedição de Ofício.
-
11/10/2019 20:43
Decorrido prazo de MOISES LOPES DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 03:43
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:38
Expedição de Ofício.
-
16/09/2019 17:18
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2019 15:52
Processo Desarquivado
-
16/09/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 10:53
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2019 04:21
Processo Desarquivado
-
13/09/2019 03:59
Publicado Despacho em 13/09/2019.
-
13/09/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 11:04
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2019 11:03
Juntada de Certidão
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10/09/2019 18:33
Recebidos os autos
-
10/09/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2019 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 03:30
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2018 20:05
Recebidos os autos
-
13/06/2018 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
11/06/2018 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 18:38
Publicado Decisão em 08/06/2018.
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07/06/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 17:55
Recebidos os autos
-
05/06/2018 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
05/06/2018 12:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 03:37
Publicado Decisão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 19:41
Recebidos os autos
-
11/05/2018 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 05:18
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
11/05/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
10/05/2018 15:35
Processo Desarquivado
-
10/05/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 16:46
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2018 16:17
Recebidos os autos
-
09/05/2018 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2018 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
09/05/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 14:15
Juntada de Certidão
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09/05/2018 12:50
Decorrido prazo de BRAVA AUTOMOVEIS LTDA em 08/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 12:50
Decorrido prazo de COUTO & CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2018 23:59:59.
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17/04/2018 02:55
Publicado Decisão em 17/04/2018.
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16/04/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2018 20:43
Recebidos os autos
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12/04/2018 20:43
Decisão interlocutória - deferimento
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10/04/2018 13:32
Juntada de Certidão
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09/04/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
09/04/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
23/03/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 04:47
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 16:37
Recebidos os autos
-
09/03/2018 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2018 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
02/03/2018 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 03:36
Publicado Certidão em 27/02/2018.
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26/02/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 14:58
Decorrido prazo de MOISES LOPES DA SILVA em 20/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 04:15
Publicado Decisão em 07/02/2018.
-
07/02/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 15:11
Recebidos os autos
-
05/02/2018 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2018 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2018 10:01
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 09:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 02:42
Publicado Decisão em 06/12/2017.
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05/12/2017 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 18:31
Recebidos os autos
-
01/12/2017 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2017 17:41
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
01/12/2017 17:28
Recebidos os autos
-
28/11/2017 14:25
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
28/11/2017 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2017 09:06
Publicado Decisão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 16:01
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 15:59
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 19:16
Recebidos os autos
-
13/11/2017 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
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10/11/2017 15:02
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
-
10/11/2017 14:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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10/11/2017 14:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 12:10
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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10/11/2017 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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