TJDFT - 0722730-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GASTER PARTICIPACOES S/A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA CARNEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA REGINA VILARINHO DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ADERBAL CARLOS DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 15:53
Conhecido o recurso de ADERBAL CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*85-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/12/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/11/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 16:52
Recebidos os autos
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GASTER PARTICIPACOES S/A. em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA CARNEIRO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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17/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO.
SENTENÇA.
INCIDENTE.
DESCONSIDERAÇÃO.
PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO.
EFEITO IMEDIATO.
PENHORA.
CONTA BANCÁRIA.
VALOR.
QUARENTA (40) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
INFERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem efeito imediato e pode ser suspensa eventualmente mediante requerimento quando interposto o agravo de instrumento.
Não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a constrição do patrimônio do sócio ou administrador incluído no polo passivo do feito executório. 2.
O art. 833, inc.
X, do Código de Processo Civil estabeleceu a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta (40) salários-mínimos.
Há exceção apenas em relação às hipóteses de pagamento de prestação alimentícia e importâncias salariais excedentes a cinquenta (50) salários-mínimos. 3.
Não há distinção sobre a origem das importâncias em dinheiro poupadas em caderneta de poupança, conta corrente, conta salário ou qualquer outra aplicação bancária até o limite de quarenta (40) salários-mínimos para o reconhecimento da impenhorabilidade, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto. 4.
O não enquadramento do débito como dívida alimentar, a comprovação de bloqueio de valor não superior a quarenta (40) salários-mínimos em conta poupança e a ausência de demonstração de eventual abuso, má-fé, ou fraude, impõem o desbloqueio da quantia constrita. 5.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, provido.
Agravo interno prejudicado. -
20/09/2024 15:33
Conhecido em parte o recurso de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA CARNEIRO - CPF: *28.***.*66-72 (AGRAVANTE) e provido
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA CARNEIRO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GASTER PARTICIPACOES S/A. em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 15/07/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 61542713) contra a(o) r. decisão/despacho ID 60447969.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 15 de julho de 2024 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
15/07/2024 15:14
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/07/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 14:46
Juntada de Petição de agravo interno
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24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:24
Outras Decisões
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18/06/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:02
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/06/2024 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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