TJDFT - 0714663-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:08
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:08
Homologada a Transação
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de KELLEN CAROLINE GUEDES RIBEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/09/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2025 17:29
Juntada de Petição de acordo
-
29/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:32
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:36
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 18:25
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
13/06/2025 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAISSA ERIKA FERREIRA TORRES em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714663-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLEN CAROLINE GUEDES RIBEIRO REU: RAISSA ERIKA FERREIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reparação de danos que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Alega a autora que no dia 10/05/2023, por volta das 07h45, trafegava com seu veículo Toyota/Corolla pela CLN 105, Asa Norte, Brasília/DF, a caminho do trabalho, quando foi atingida na traseira por um veículo Hyundai/HB20 conduzido pela ré.
Afirma que a colisão ocorreu por culpa exclusiva da ré, que admitiu não ter visto o carro da autora parado, conforme conversas anexadas e ata notarial.
Foi registrado boletim de ocorrência para fins de acionamento do seguro.
A ré comprometeu-se a arcar com os danos, mas posteriormente alegou que seu seguro não cobria sinistros fora do estado do Piauí.
Após tentativas frustradas de resolução amigável, a autora acionou seu próprio seguro, arcando com a franquia no valor de R$ 4.395,94.
Além disso, alega que teve despesas adicionais com o seguro do carro reserva (R$ 543,09) e com a substituição do sensor de estacionamento traseiro (R$ 632,53), totalizando R$ 5.571,56.
A ré deixou de responder aos contatos e não ressarciu os valores.
Diante disso, a autora requer a condenação da ré ao reembolso do valor total das despesas, comprovadas por notas fiscais e documentos anexos.
Custas iniciais recolhidas (ID 193501869).
Audiência de conciliação infrutífera (ID 200564634).
Citada, a ré contestou no ID 233938290, alegando, em síntese, que há dúvida acerca da responsabilidade total, parcial ou inexistente do acidente ocorrido, refutando a versão da autora acerca da dinâmica do acidente.
Rechaça os valores de danos materiais apresentados pela autora.
Réplica em ID 234223318.
Os autos vieram conclusos para saneamento.
Decido.
A principal questão em discussão consiste em saber se a culpa pelo acidente de trânsito é exclusiva da parte ré.
Nos termos do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, a distribuição ordinária do ônus da prova impõe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto cabe ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
No presente caso, verifica-se que a controvérsia pode ser solucionada com base exclusivamente em provas documentais, as quais já foram apresentadas por ambas as partes.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC e, não havendo pedidos de esclarecimentos ou ajustes, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 13:58:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2025 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:44
Deferido o pedido de KELLEN CAROLINE GUEDES RIBEIRO - CPF: *35.***.*42-49 (AUTOR).
-
15/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:15
Deferido o pedido de KELLEN CAROLINE GUEDES RIBEIRO - CPF: *35.***.*42-49 (AUTOR).
-
12/03/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:29
Outras decisões
-
16/09/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KELLEN CAROLINE GUEDES RIBEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714663-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLEN CAROLINE GUEDES RIBEIRO REU: RAISSA ERIKA FERREIRA TORRES ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 3/2021, deste juízo, observada a Instrução 11/2021, da Corregedoria do TJDFT, promova a parte autora a distribuição da carta precatória na comarca de destino, comprovando-a no prazo de cinco dias.
A parte autora deverá acompanhar a tramitação do feito, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:03:18.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
28/08/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 15:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714663-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLEN CAROLINE GUEDES RIBEIRO REU: RAISSA ERIKA FERREIRA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o único endereço localizado e ainda não diligenciado é em outro estado, cancele-se a audiência designada.
Fica intimada a parte autora a informar se deseja a expedição de carta precatória ou a extinção do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 08:09:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:04
Outras decisões
-
12/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:29
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714663-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLEN CAROLINE GUEDES RIBEIRO REU: RAISSA ERIKA FERREIRA TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/07/2024 18:28 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
18/07/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
17/06/2024 15:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:56
Outras decisões
-
23/04/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:51
Outras decisões
-
16/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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