TJDFT - 0725820-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:10
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/08/2025 09:28
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:28
Outras decisões
-
28/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 11:30
Expedição de Petição.
-
28/06/2025 11:30
Expedição de Petição.
-
28/06/2025 11:30
Expedição de Petição.
-
28/06/2025 11:30
Expedição de Petição.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de KLEBER JOSE DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725820-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO, EDGAR FERREIRA DA SILVA, KLEBER JOSE DE ALMEIDA, MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES, RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: ARTHUR GURGEL RIOS AMARAL, ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA, FILIPI GABRIEL CASTRO FERREIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria juntou manifestação técnica no ID 233762008.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes acerca do documento juntado, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 13:39:34.
JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório -
28/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de KLEBER JOSE DE ALMEIDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:14
Outras decisões
-
12/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725820-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO, EDGAR FERREIRA DA SILVA, KLEBER JOSE DE ALMEIDA, MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES, RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: ARTHUR GURGEL RIOS AMARAL, ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA, FILIPI GABRIEL CASTRO FERREIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria apresentou Manifestação Técnica no ID nº 227803244.
Dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 08:33:00.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
07/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:24
Outras decisões
-
13/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725820-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: ALESSANDRO MONTEIRO SOARES, ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO, EDGAR FERREIRA DA SILVA, JULIA DE PAULA ROMANO, KLEBER JOSE DE ALMEIDA, LUZIA SANDRA DE PAULA, MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES, RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES, SANDRA PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ARTHUR GURGEL RIOS AMARAL, ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA, FILIPI GABRIEL CASTRO FERREIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria juntou manifestação técnica no ID 222408950.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista à parte credora, acerca do documento juntado, pelo prazo de 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 16:29:33.
ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório -
10/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:38
Outras decisões
-
22/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725820-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: ALESSANDRO MONTEIRO SOARES, ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO, EDGAR FERREIRA DA SILVA, JULIA DE PAULA ROMANO, KLEBER JOSE DE ALMEIDA, LUZIA SANDRA DE PAULA, MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES, RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES, SANDRA PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ARTHUR GURGEL RIOS AMARAL, ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA, FILIPI GABRIEL CASTRO FERREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os dados necessários encontram-se indicados na decisão de ID nº 206679418, inclusive com remissão aos documentos do processo principal.
Quanto aos valores individualmente recebidos a serem abatidos da condenação, na ausência de indicação específica da data de sua ocorrência nos autos principais, deve ser considerada a data do noticiado distrato e inadimplemento (25.11.2019).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:28
Outras decisões
-
29/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/08/2024 19:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 19:21
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO MONTEIRO SOARES em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de KLEBER JOSE DE ALMEIDA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:04
Outras decisões
-
06/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725820-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ALESSANDRO MONTEIRO SOARES, ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO, EDGAR FERREIRA DA SILVA, JULIA DE PAULA ROMANO, KLEBER JOSE DE ALMEIDA, LUZIA SANDRA DE PAULA, MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES, RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES, SANDRA PINHEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ARTHUR GURGEL RIOS AMARAL, ALANCARDE FERREIRA DE ALMEIDA, FILIPI GABRIEL CASTRO FERREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente ALESSANDRO MONTEIRO SOARES, ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO, EDGAR FERREIRA DA SILVA, JULIA DE PAULA ROMANO, KLEBER JOSE DE ALMEIDA, LUZIA SANDRA DE PAULA, MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES e RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
18/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:33
Outras decisões
-
25/06/2024 16:33
em cooperação judiciária
-
25/06/2024 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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