TJDFT - 0729331-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LETICIA APARECIDA MINACAPELLY DE FREITAS em 16/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:46
Publicado Citação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
19/05/2025 09:55
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:55
Deferido o pedido de MARIANA RIBEIRO NASCIMENTO - CPF: *61.***.*98-90 (REQUERENTE).
-
25/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:56
Deferido em parte o pedido de MARIANA RIBEIRO NASCIMENTO - CPF: *61.***.*98-90 (REQUERENTE)
-
02/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729331-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA RIBEIRO NASCIMENTO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., LETICIA APARECIDA MINACAPELLY DE FREITAS CERTIDÃO Certifico que anexei a Carta Precatória devolvida com diligência infrutífera.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do retorno da Carta Precatória e, se o caso, apresentar o endereço da parte requerida, ATUALIZADO e/ou COMPLETO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em havendo endereços no DISTRITO FEDERAL e comarcas contíguas a diligenciar, a parte autora deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/02/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
21/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
21/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido ID. 207217946.
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO DE LETICIA APARECIDA MINACAPELLY DE FREITAS, a ser cumprida por Oficial de Justiça, no endereço indicado pela parte requerente (Rua BRASILINA BENEDITA DE BARROS, 403, JD MARCELINO, CAIEIRAS - SP, CEP 07700-000).
Expedida a carta, a parte autora providenciará a distribuição da deprecata, bem como deverá acompanhar o seu andamento, juntando a estes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante da tramitação da carta no juízo deprecado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 20:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:14
Deferido o pedido de MARIANA RIBEIRO NASCIMENTO - CPF: *61.***.*98-90 (REQUERENTE).
-
28/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729331-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA RIBEIRO NASCIMENTO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., LETICIA APARECIDA MINACAPELLY DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que solicita citação da requerida em endereço de comarca não contigua (BRASILINA BENEDITA DE BARROS, 403, JD MARCELINO, CAIEIRAS - SP - CEP: 07700-000), via oficial de justiça.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para informar se pretende o envio de carta precatória. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
15/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 07:06
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo autor.
DETERMINO à parte requerida F.
S.
O.
D.
B.
L. sob pena de, em caso de descumprimento, ser-lhe aplicada multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), por publicação, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de serem adotadas outras providências visando assegurar o resultado prático da obrigação, para que: a) SUPRIMA, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua efetiva intimação, de suas redes sociais, todas as publicações relacionadas à médica ora autora, constantes dos perfis @mcprincesaoficial, @princesareserva e @vitimasdabioplastia, em especial as que digam respeito a serviços médicos por ela prestados, sejam implícitas ou explícitas as notícias atinentes a esse tema. b) forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua efetiva intimação, os dados para identificação dos responsáveis pelos perfis @mcprincesaoficial, @princesareserva e @vitimasdabioplastia.
No mais, a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Observa-se que a parte requerida L.
A.
M.
D.
F. deverá ser citada no endereço constante ao ID. 204736393.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Por fim, INDEFIRO o pedido de segredo de justiça formulado pela parte autora, pois o objeto da lide está pautado em interesses meramente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189, I e II, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729331-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
R.
N.
REQUERIDO: F.
S.
O.
D.
B.
L., L.
A.
M.
D.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento aos princípios da cooperação e da lealdade processual, manifeste-se ainda a parte autora quanto à competência deste Juízo de Brasília, pois a parte tem domicílio na Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF (ID nº 204579120) e a ré encontra-se estabelecida na Comarca de São Paulo/SP (ID nº 204394652), não se admitindo a escolha aleatória do foro (art. 63, §5º, do CPC), antes devendo observar o que disciplina a Resolução nº 4/2008 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/07/2024 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:23
Declarada incompetência
-
19/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 13:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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