TJDFT - 0728220-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CREDPAH EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728220-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDPAH EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 50.602.158 ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS, ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 20:36:01.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretor de Secretaria -
18/09/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:57
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/09/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 08:16
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 50.602.158 ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:13
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:13
Indeferida a petição inicial
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22/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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21/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728220-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDPAH EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 50.602.158 ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS, ROGERIO MAGALHAES DOS SANTOS DECISÃO Faculto a emenda à inicial, uma vez que não há nos autos documento apto a amparar o pedido executivo, ante a ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato de id. 203555314, págs. 9/10, nos termos do disposto no art. 784, III do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que apesar de tratar-se de documento assinado eletronicamente, tal fato não autoriza a ausência das assinaturas das testemunhas, requisito essencial para constituição regular do título executivo extrajudicial.
Emende-se, no prazo de 15 dias, para o procedimento e rito compatível - ação de cobrança/monitória -, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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09/07/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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