TJDFT - 0710862-71.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de BARBARA BRENDA RODRIGUES ALVES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, representada por advogado, com pedido de justiça gratuita, fica o recorrente intimado a demonstrar sua hipossuficiência econômica, mediante anexação de carteira de trabalho, contracheque, despesas necessárias etc., porquanto a mera declaração não será suficiente para a concessão.
Destaca-se que, não havendo mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015), os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem.
Assim, intime-se o recorrido para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 13:33
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:33
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de BARBARA BRENDA RODRIGUES ALVES em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/06/2024 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 02:25
Recebidos os autos
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09/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 18:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/04/2024 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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