TJDFT - 0710474-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:27
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710474-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLGA XAVIER DA ROCHA EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por OLGA XAVIER DA ROCHA em desfavor de BANCO PAN S.A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que a obrigação fora satisfeita, conforme alvarás expedidos nos autos, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
04/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710474-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLGA XAVIER DA ROCHA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ordem de transferência do depósito de ID nº 208023035 (R$ 7.441,53), conforme dados indicados no ID nº 208743900.
Expeça-se ainda ordem de transferência do depósito de ID nº 152617878 (R$ 9.536,88) em favor do réu Banco Pan S.A., CNPJ/PIX nº 59.***.***/0001-13.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Em seguida, venham os autos conclusos para prolação de sentença pelo pagamento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:27
Outras decisões
-
27/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:47
Outras decisões
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710474-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLGA XAVIER DA ROCHA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o valor depositado judicialmente pelo devedor ao ID nº 208023035 quita a obrigação, bem como informar conta bancária / Chave Pix de sua titularidade para transferência do numerário.
No mesmo prazo, deverá o executado informar conta bancária / Chave Pix de sua titularidade para transferência da quantia depositada nos autos pela parte credora ao ID nº 152617878. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:13
Outras decisões
-
19/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710474-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLGA XAVIER DA ROCHA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
24/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:58
Outras decisões
-
24/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:59
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710474-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLGA XAVIER DA ROCHA EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a autora juntou pedido de cumprimento de sentença no ID nº 204443266.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a autora intimada para promover o recolhimento das custa da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:53:40.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
18/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:32
Outras decisões
-
27/06/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:18
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de OLGA XAVIER DA ROCHA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de OLGA XAVIER DA ROCHA em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:38
Outras decisões
-
01/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 20:16
Recebidos os autos
-
26/05/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de OLGA XAVIER DA ROCHA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 20:57
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:12
Outras decisões
-
17/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:50
Recebidos os autos
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09/03/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 17:53
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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