TJDFT - 0705474-18.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 16:58
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/07/2025 18:11
Outras decisões
-
11/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:55
Outras decisões
-
10/06/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/05/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:44
Outras decisões
-
05/05/2025 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705474-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LADISLAU GOMES DA ROCHA REQUERIDO: HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2025, às 16h15.
Há informação nos autos de que a parte ré se encontra recolhida em estabelecimento prisional, conforme petição ID 232718164, sendo que o réu não poderá comparecer presencialmente ao ato.
Decido.
Não há determinação para colheita do depoimento pessoal do réu.
A audiência foi designada para depoimento das testemunhas arroladas pelo réu.
O advogado informa que comparecerá ao ato, juntamente com as testemunhas arroladas.
O sistema para agendamento de audiências junto ao estabelecimento prisional não possui disponibilidade para agendamento para a data designada.
Assim, diga o advogado do réu sobre a possibilidade de realização da audiência designada sem a presença de seu cliente.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Outras decisões
-
15/04/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:59
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:59
Outras decisões
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/04/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705474-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LADISLAU GOMES DA ROCHA REQUERIDO: HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou substabelecimento sem reserva de poderes, conforme ID 228148591.
O advogado já se encontra devidamente cadastrado no sistema.
A parte autora deverá juntar aos autos toda a documentação relativa à área questionada, bem como ao seu(s) imóvel (is) vizinho(s).
Em seguida, redesigne-se audiência de instrução e julgamento.
Sobradinho-DF, 12 de março de 2025 14:35:41.
ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/02/2025 08:55
Outras decisões
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04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 08:34
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:34
Outras decisões
-
03/02/2025 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705474-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LADISLAU GOMES DA ROCHA REQUERIDO: HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 04/02/2025 16:30.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
12/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:58
Outras decisões
-
11/12/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705474-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LADISLAU GOMES DA ROCHA REQUERIDO: HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) quem exerce posse sobre o imóvel; 2) qual o tamanho da área invadida.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705474-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LADISLAU GOMES DA ROCHA REQUERIDO: HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora recolheu as custas fora do prazo.
O requerido pede a extinção do feito com apreciação da contestação apresentada.
O não pagamento das custas importa o cancelamento da distribuição do processo, não sendo possível sequer o exame da defesa apresentado pelo réu.
Não obstante, ainda que de forma tardia, demonstrando interesse em prosseguir com a ação, o autor recolheu as custas iniciais.
O caso não é de extinção, considerando que o vício foi sanado e que é possível o recolhimento das custas ao fim do processo.
O autor apresentou resposta à reconvenção.
Não há reconvenção nos autos.
Cuida-se de ação possessória em que o réu apresentou pedido contraposto.
Diante da manifestação em apartado, oportunizo ao réu manifestação sobre a resposta ao pedido contraposto.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
23/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705474-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LADISLAU GOMES DA ROCHA REQUERIDO: HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré impugna a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Alega que o porte do bem imóvel e dos veículos guardados na garagem residencial afastam a miserabilidade declarada pelo requerente.
Em resposta, o autor reitera a ausência de condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo da própria subsistência.
Aduz que a hipossuficiência se comprova pela declaração de miserabilidade e pela declaração de imposto de renda juntadas aos autos.
Decido.
O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso, a parte autora foi intimada pela decisão ao Id 157286475 a juntar extratos de todas as suas contas a fim de instruir o pedido da gratuidade.
O benefício foi concedido ao autor com fundamento no extrato juntado ao Id 160676460, referente à conta mantida junto ao Banco do Brasil.
O autor, em face da impugnação, foi intimado a trazer aos autos os extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade.
A medida se fazia necessária diante da dúvida lançada sobre a hipossuficiência declarada nos autos e tendo em consideração o porte dos bens de titularidade do autor.
Pois bem.
O autor agora juntou extratos de contas mantidas junto ao Banco do Brasil e também na CEF.
A existência dessa última conta não havia sido informada pelo requerente.
Diante da omissão, foi consultado os relacionamentos bancários do autor por meio do sistema SISBAJUD.
A parte havia sido alertada sobre a possibilidade da providência.
Ocorre que, em que pese a intimação, o autor novamente omitiu a existência de outras contas abertas em seu nome.
Deixou de trazer aos autos os extratos das demais contas mantidas em 8 instituições bancárias, conforme relatório de relacionamentos bancários em anexo.
O silêncio da parte sobre a existência das demais contas bancárias conduz à presunção do interesse em não revelar nos autos sua real condição financeira.
Havendo dúvida e não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
Assim, ACOLHO a impugnação para REVOGAR a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Exclua-se a anotação de concessão no sistema.
As custas processuais iniciais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 23 de maio de 2024 14:37:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
24/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:32
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
03/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705474-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LADISLAU GOMES DA ROCHA REQUERIDO: HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO DESPACHO A parte ré ratifica suas manifestações nos autos como contestação.
Impugna, ainda, a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Alega que o porte do imóvel e os modelos dos veículos guardados no imóvel do requerente afastam a hipossuficiência alegada.
O autor deverá se manifestar em réplica.
Verifico que o autor apresentou, ao Id 160676460, extrato de conta mantida junto ao Banco do Brasil visando a gratuidade de justiça.
A decisão ao Id 157286475 havia intimado o requerente para apresentar extratos de todas as contas de sua titularidade.
Assim, o autor deverá se manifestar sobre a impugnação à gratuidade de justiça.
Deverá, ainda, juntar aos autos extratos integrais e trimestrais de outras contas bancárias abertas em seu nome.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de março de 2024 13:51:32.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
25/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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17/02/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 07:58
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 07/02/2024 15:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
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08/02/2024 07:57
Outras decisões
-
26/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:50
Outras decisões
-
13/12/2023 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 07:57
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/02/2024 15:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
12/11/2023 00:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
30/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:12
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 17/10/2023 14:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:26
Outras decisões
-
28/09/2023 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705474-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LADISLAU GOMES DA ROCHA REQUERIDO: HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Designo a audiência de Justificação (Presencial) para o dia 17/10/2023 14:00.
Nestes ato não serão ouvidas testemunhas.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Faculto à parte ré apresentar os documentos que entender necessários.
Caso haja necessidade de oitiva de testemunhas, será designada nova data para o ato.
Diante do poder geral de cautela, determino que a parte ré se abstenha de promover qualquer alteração na área até nova deliberação.
A parte ré fica advertida de que o prazo de 15 dias para resposta começará a fluir a partir da decisão sobre a liminar (CPC, art. 564).
O réu compareceu aos autos espontâneamente e constituiu advogado, assim sua intimação será via DJe, na pessoa de seu advogado.
Sobradinho, DF, 21 de setembro de 2023 10:05:21.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
27/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 08:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:54
Outras decisões
-
21/09/2023 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 07:35
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 17/10/2023 14:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705474-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LADISLAU GOMES DA ROCHA REQUERIDO: HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO DESPACHO Apresente a parte autora/ré/exequente/executada seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de julho de 2023 19:41:29.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
24/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:41
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
14/06/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:15
Outras decisões
-
01/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
02/05/2023 19:11
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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