TJDFT - 0711500-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:55
Outras decisões
-
25/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VERAS DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711500-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IZABEL VERAS DE SOUZA GALVAO, MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA, JOSE RIBAMAR VERAS DE SOUZA, GUSTAVO VERAS DE SOUSA, MARIA IRENE VERAS DE SOUSA, SEBASTIAO VERAS DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUIZA ARAUJO VERAS SOUZA HERDEIRO: MARIA VANDA VERAS DE SOUZA DA SILVA, MARIA LEILA VERAS DE SOUSA NASCIMENTO, ANA VERAS DE SOUZA, FRANCISCO VERAS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Os herdeiros Maria Vanda, Francisco, Maria Leila e Ana Veras constituíram as advogadas Maria Catharina Torres Amorim de Freitas e Camila Marília Barbosa dos Santos.
Esta última continua assistindo-os, considerando que a advogada Maria Catharina apresentou renúncia. 2- Das declarações e da impugnação Em Id 194786884, o inventariante José Ribamar prestou as primeiras declarações.
Em síntese, declarou que Luiza Araújo Veras Souza deixou patrimônio formado por: a) Imóvel situado na QNP 10 Conjunto X Casa 16, Ceilândia Sul, Ceilândia/DF, CEP 72231-123, com valor venal para fins de IPTU/TLP calculado em R$ 112.513,02; b) aproximadamente R$ 14.747,49, contido em conta conjunta da falecida com Maria Leila; c) aproximadamente R$ 40.000,00, contido em aplicação financeira realizada por Maria Leila, em conta exclusiva, com recursos da falecida; d) bens que guarnecem a residência e poucas joias de ouro, não sendo possível estimar os valores, razão pela qual alçam o valor de R$ 1.000,00. e) Um apartamento na CSG 03, lote 07, Ed.
Tagualife, Taguatinga/DF adquirido por Maria Leila com recursos da falecida.
Em Id 212073612 impugnação pelos herdeiros Francisco, Ana Veras, Maria Leila e Maria Vanda.
Em síntese alegaram que houve omissão de dívida hospitalar da inventariada; omissão da existência de conta conjunta da falecida com o herdeiro Sebastião; omissão de despesas funerárias; No mais, sustentaram que o único bem do espólio é o imóvel situado em Ceilândia, bem como dívida referente à internação hospitalar.
Resposta (“réplica”) do inventariante em Id 217034021. É o relato.
Decido.
Apesar do acirrado debate entre as partes, nestes autos há comprovação tão somente quanto à existência de um bem a inventariar, qual seja, imóvel QNP 10, conjunto X, lote 16, Ceilândia/DF, conforme CRI em Id 193381689.
A consulta Sisbajud indicou inexistência de saldos bancários.
O inventário é procedimento especialíssimo destinado a arrecadar bens desembaraçados (comprovadamente de titularidade do(a) de cujus) para partilha após pagamento de despesas do inventário.
Bens sonegados ou que dependam de apuração (apropriação de dinheiro) devem ser objetos de ações próprias.
Ademais, dívidas de responsabilidade do espólio devem ser comprovadas por documento hábil emitido pelo credor.
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação, e, por conseguinte, saliento que, por ora, apenas o referido imóvel (comprovado pela CRI Id 193381689) compõe o espólio de Luiza Araújo Veras Souza. 3- Considerando que houve avaliação judicial do imóvel (Id 200915794) e que há pedido de venda do imóvel (páginas 3 e 4 do Id 203411367) pelo inventariante, digam todos sobre a avaliação judicial e demais herdeiros sobre o pedido de venda, se interessa a alguém exercer direito de preferência na compra do imóvel.
Prazo: 10 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 10:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:59
Outras decisões
-
17/12/2024 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO VERAS DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711500-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IZABEL VERAS DE SOUZA GALVAO, MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA, JOSE RIBAMAR VERAS DE SOUZA, GUSTAVO VERAS DE SOUSA, MARIA IRENE VERAS DE SOUSA, SEBASTIAO VERAS DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUIZA ARAUJO VERAS SOUZA HERDEIRO: MARIA VANDA VERAS DE SOUZA DA SILVA, MARIA LEILA VERAS DE SOUSA NASCIMENTO, ANA VERAS DE SOUZA, FRANCISCO VERAS DE SOUSA DESPACHO 1- No prazo de 15 dias, juntem os herdeiros Francisco, Ana Veras, Maria Leila e Maria Vanda certidões de casamento atualizadas (segunda via emitida há menos de 30 dias), além da certidão de óbito do cônjuge de Maria Vanda. 2- A petição do inventariante, em Id 211584558, é intempestiva considerando que este juízo determinou aos impugnantes que apresentassem a impugnação em conjunto e em uma peça única, de modo que deveria aguardar momento adequado para manifestação.
Recebo a impugnação apresentada em Id 212073612 e, por conseguinte, assinalo o prazo de 15 dias para o inventariante apresentar resposta.
Publique-se.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente) -
11/10/2024 01:09
Recebidos os autos
-
11/10/2024 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/09/2024 21:03
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711500-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IZABEL VERAS DE SOUZA GALVAO, MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA, JOSE RIBAMAR VERAS DE SOUZA, GUSTAVO VERAS DE SOUSA, MARIA IRENE VERAS DE SOUSA, SEBASTIAO VERAS DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUIZA ARAUJO VERAS SOUZA HERDEIRO: MARIA VANDA VERAS DE SOUZA DA SILVA, MARIA LEILA VERAS DE SOUSA NASCIMENTO, ANA VERAS DE SOUZA, FRANCISCO VERAS DE SOUSA DESPACHO Os herdeiros Maria Vanda Veras de Souza da Silva e Francisco Veras de Souza constituíram as mesmas advogadas (Dras.
Maria Catharina Torres Amorim de Freitas e Camila Marília Barbosa dos Santos).
Todavia, as herdeiras Ana Veras de Souza e Maria Leila constituíram apenas a advogada Maria Catharina Torres Amorim de Freitas (Id 206822955).
Cada um desses herdeiros apresentou impugnação em separado e em momentos diversos. À primeira vista, todas as impugnações são idênticas quanto ao mérito.
A fim de regularizar o feito, bem como facilitar análise e o contraditório, determino aos referidos herdeiros que, em 10 dias, apresentem: a) A impugnação em conjunto e em peça única. b) Substabelecimento da procuração em favor da advogada Camila Marília em relação às herdeiras Ana Veras e Maria Leila. c) Os documentos pessoais dos herdeiros: RG, CPF, certidão de nascimento/casamento (e, em via atualizada).
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
06/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA LEILA VERAS DE SOUSA NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA VERAS DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA VANDA VERAS DE SOUZA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANA VERAS DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA LEILA VERAS DE SOUSA NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA VANDA VERAS DE SOUZA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA VERAS DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 20:46
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 17:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711500-07.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: IZABEL VERAS DE SOUZA GALVAO, MARIA LUCIA VERAS DE SOUSA, JOSE RIBAMAR VERAS DE SOUZA, GUSTAVO VERAS DE SOUSA, MARIA IRENE VERAS DE SOUSA, SEBASTIAO VERAS DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUIZA ARAUJO VERAS SOUZA HERDEIRO: MARIA VANDA VERAS DE SOUZA DA SILVA, MARIA LEILA VERAS DE SOUSA NASCIMENTO, ANA VERAS DE SOUZA, FRANCISCO VERAS DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, intimo o inventariante para solicitar a devolução da carta precatória de ID. 201845432, eis que a requerida ANA VERAS DE SOUZA - CPF: *37.***.*63-91 – foi devidamente citada na ID. 204649222.
JUDAINE ARAUJO FERREIRA (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 21:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/04/2024 16:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/04/2024 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/04/2024 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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