TJDFT - 0037363-61.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:26
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de TATIANE CASSIA ROSA DE SOUSA RIBEIRO em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037363-61.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DELPHUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CICERO RIBEIRO DE MATOS, TATIANE CASSIA ROSA DE SOUSA RIBEIRO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, não obstante intimada a impulsionar o feito, por meio de publicação no DJe, manteve-se inerte.
Em razão da inércia do causídico constituído nos autos, expediu-se diligência para a intimação pessoal da parte, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, a fim de que ela suprisse a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Entretanto, a exequente deixou novamente o prazo transcorrer in albis.
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a extinção do feito.
A disposição processual civil determina, para fim de extinção do processo, a intimação pessoal da parte exequente para que promova os atos necessários ao deslinde da causa, conforme seu § 1º do artigo 485.
No caso dos autos, a pessoa jurídica exequente foi regularmente intimada via sistema, nos termos do art. 231, V, do CPC c/c art. 5º da Lei nº 11.419/2006, porque está cadastrada como "parceira" no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe do egrégio Tribunal.
Sendo assim, para efeito do previsto no art. 485, §1º, do CPC, tem-se como intimação pessoal da parte exequente a intimação via sistema, com amparo no art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2023 19:17
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/11/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2023 18:31
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 18:22
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 18:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:37
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2022 19:33
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:22
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2021 10:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 10:24
Recebidos os autos
-
07/11/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/11/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2020 14:02
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 19:33
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/05/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 10:20
Recebidos os autos
-
31/03/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 23:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 17:12
Recebidos os autos
-
17/01/2020 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/01/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 05:02
Decorrido prazo de TATIANE CASSIA ROSA DE SOUSA RIBEIRO em 20/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 23:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 02:24
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2019 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2019 04:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:48
Decorrido prazo de TATIANE CASSIA ROSA DE SOUSA RIBEIRO em 02/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 02:36
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 16:45
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/05/2019 05:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 11:43
Decorrido prazo de TATIANE CASSIA ROSA DE SOUSA RIBEIRO em 24/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 07:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 04:41
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 17:34
Recebidos os autos
-
08/02/2019 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2019 16:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/01/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 17:17
Recebidos os autos
-
14/12/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/10/2018 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 05:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 06:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 06:28
Decorrido prazo de DELPHUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 06:28
Decorrido prazo de CICERO RIBEIRO DE MATOS em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 06:28
Decorrido prazo de TATIANE CASSIA ROSA DE SOUSA RIBEIRO em 18/07/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 04:45
Publicado Mandado em 29/05/2018.
-
28/05/2018 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 18:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 05:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 13:49
Recebidos os autos
-
13/06/2017 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2017 11:37
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/05/2017 03:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/05/2017 23:59:59.
-
25/05/2017 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/05/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2017 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2017 13:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/05/2017 23:59:59.
-
09/05/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 03:04
Publicado Certidão em 03/05/2017.
-
02/05/2017 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2017 11:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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