TJDFT - 0702145-28.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702145-28.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDINEY RODRIGUES EXECUTADO: ERISSON LIMA DE SOUSA, ADRIANO LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei consultas aos sistemas INFOJUD e PREVJUD.
De ordem, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025,às 20:26:49.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
16/09/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:06
Outras decisões
-
05/08/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:31
Deferido o pedido de VALDINEY RODRIGUES - CPF: *23.***.*79-66 (EXEQUENTE).
-
23/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 22:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 22:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ERISSON LIMA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:11
Deferido o pedido de VALDINEY RODRIGUES - CPF: *23.***.*79-66 (REQUERENTE).
-
24/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 22:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:20
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ERISSON LIMA DE SOUSA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de VALDINEY RODRIGUES em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 23:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702145-28.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDINEY RODRIGUES EXECUTADO: ERISSON LIMA DE SOUSA, ADRIANO LIMA DE SOUZA D E C I S Ã O Na presente ação, foi preferida sentença de mérito na qual os requeridos foram solidariamente condenados ao pagamento de R$ 22.700,00 à parte requerente (ID 199885320).
No ID 200923760, dentro do prazo recursal, o requerido ADRIANO LIMA DE SOUZA solicitou a nomeação de advogado dativo.
Em seguida, o requerente solicitou o cumprimento da sentença proferida.
Ocorre que o requerimento do réu ADRIANO não foi apreciado por este Juízo.
No ID 201284269, foi dado início à fase de cumprimento de sentença.
Na referida Decisão, foi determinada a intimação dos executados para promoverem o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como de início dos atos executórios, com o bloqueio de ativos financeiros on-line via Sisbajud.
Após, foi certificado o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar e, por conseguinte, realizada a inclusão de ordem de bloqueio de valores via Sisbajud.
No ID 203607063, os devedores peticionaram informando que não haviam sido intimados da Decisão que deflagrou a fase de cumprimento de sentença.
Desse modo, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado da sentença (ID 203333946) sem que ao réu ADRIANO fosse disponibilizada defesa técnica para eventual interposição de recurso, bem como tendo em vista que foram realizados atos constritivos sem que os executados tivessem sido intimados do prazo para pagamento voluntário do débito, TORNO NULOS todos os atos processuais ocorridos após a petição de ID 200923760, especialmente a certificação do trânsito em julgado da sentença e a Decisão de deflagração da fase de cumprimento de sentença.
Em consequência, promovi nesta data o desbloqueio dos valores localizados em contas dos executados via Sisbajud, conforme tela em anexo.
Retifique-se a autuação, tornando a classificação processual para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Reabro unicamente ao requerido ADRIANO, que já constituiu defesa técnica, prazo para interposição de recuso, caso queira.
Intime-se.
Intimem-se o requerente e o réu ERISSON, para ciência.
A estes não concedo o prazo acima tendo em vista que, intimados da sentença, não manifestaram interesse em dela recorrer.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2024 21:59
Recebidos os autos
-
13/07/2024 21:59
Deferido o pedido de ADRIANO LIMA DE SOUZA - CPF: *28.***.*79-53 (EXECUTADO), ERISSON LIMA DE SOUSA - CPF: *32.***.*70-21 (EXECUTADO).
-
12/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
10/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:30
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
03/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
03/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 13:36
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA DE SOUZA - CPF: *28.***.*79-53 (EXECUTADO), ERISSON LIMA DE SOUSA - CPF: *32.***.*70-21 (EXECUTADO) em 01/07/2024.
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de ERISSON LIMA DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de VALDINEY RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:29
Deferido o pedido de VALDINEY RODRIGUES - CPF: *23.***.*79-66 (AUTOR).
-
20/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 22:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 22:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de GEORGE DE JESUS RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de VALDINEY RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:45
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:45
Decorrido prazo de ERISSON LIMA DE SOUSA em 04/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VALDINEY RODRIGUES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GEORGE DE JESUS RODRIGUES em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
22/05/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:14
Deferido o pedido de GEORGE DE JESUS RODRIGUES - CPF: *32.***.*73-38 (AUTOR).
-
19/03/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715615-59.2024.8.07.0007
Marcia Alves Martins da Silva
Tereza do Vale Martins
Advogado: Claudia Regina Sousa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 14:23
Processo nº 0008619-18.2012.8.07.0004
Edna Castorina Mello
Geraldo Magela Mendes
Advogado: Carlos Farias Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 18:03
Processo nº 0745453-20.2024.8.07.0016
Antonina Eunice Requiao de Melo
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 17:57
Processo nº 0756533-78.2024.8.07.0016
Raimundo Jorge Filho
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 09:56
Processo nº 0702145-28.2024.8.07.0017
George de Jesus Rodrigues
Adriano Lima de Souza
Advogado: Carlos Eduardo Dias Lazaro Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 16:46