TJDFT - 0715615-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:32
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/09/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
24/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:34
Outras decisões
-
17/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:26
Indeferido o pedido de GODOFREDO ALVES MARTINS - CPF: *10.***.*55-20 (INVENTARIANTE)
-
16/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/05/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715615-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GODOFREDO ALVES MARTINS HERDEIRO: MARCIA ALVES MARTINS DA SILVA, DIONISIO ALVES MARTINS, SIMONE ALVES MARTINS DE PADUA, ALESSANDRO ALVES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: DENISE ALVES MARTINS INVENTARIADO(A): TEREZA DO VALE MARTINS DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, dê-se vista à parte inventariante para se manifestar acerca da cota ministerial de Id 235097027, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/05/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/05/2025 20:45
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2025 03:04
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715615-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GODOFREDO ALVES MARTINS HERDEIRO: MARCIA ALVES MARTINS DA SILVA, DIONISIO ALVES MARTINS, SIMONE ALVES MARTINS DE PADUA, ALESSANDRO ALVES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: DENISE ALVES MARTINS INVENTARIADO(A): TEREZA DO VALE MARTINS DESPACHO Intime-se o inventariante a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de Id 233449660, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/02/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
08/01/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
07/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
06/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:55
Outras decisões
-
13/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/12/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/11/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Exclua a Secretaria o sigilo dos documentos de ids 205361031 a 205366613 e 206384708 a 206384716.
Concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para cumprimento da determinação precedente.
Int.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
07/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de TEREZA DO VALE MARTINS - CPF/CNPJ: *38.***.*17-72.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo a petição inicial como primeiras declarações.
Nomeio inventariante GODOFREDO ALVES MARTINS (CPF *10.***.*55-20), rep. por sua curadora DENISE ALVES MARTINS (CPF *25.***.*94-91).
Cadastre-se. 1.
Deverá a parte inventariante firmar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANÇA e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO(A) COMPROMISSADO(A), ficando desde já intimado(a).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Ficam os herdeiros/interessados alertados de que nestes autos só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome da pessoa inventariada ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos o o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens. 2. junte o inventariante a seguinte documentação em nome do(a)(s) falecido(a)(s): -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); -Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); -Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); -Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). 5. À SECRETARIA: - Anote a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC. - Anote a gratuidade de justiça. 6.
Ouça-se o Ministério Público ante a presença de incapaz. 7.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Por oportuno, informo que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros e eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas para que sejam partilhados entre os sucessores, eventuais questões litigiosas deverão ser levadas à via ordinária.
Por fim, esclareço que a ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
O inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente. ___________________________________________ Compromissado (a) -
16/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/07/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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