TJDFT - 0718765-03.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 23:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0718765-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: JALON KEFRENY DE PAULA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, conforme petição e documento de ID. 203901411.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo até o dia 20.02.2025 (data de vencimento da última parcela do acordo).
A parte exequente fica intimada desde já para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
19/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/07/2024 23:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:38
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
12/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de ertidão de cumprimento de mandado de recaptura - internação
-
18/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:59
Outras decisões
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de JALON KEFRENY DE PAULA OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:45
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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29/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 13:34
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de JALON KEFRENY DE PAULA OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
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14/02/2024 00:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de JALON KEFRENY DE PAULA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:16
Decretada a revelia
-
06/12/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de JALON KEFRENY DE PAULA OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 17:45
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de JALON KEFRENY DE PAULA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 01:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 01:13
Outras decisões
-
07/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/06/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2023 14:28
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:28
Declarada incompetência
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02/06/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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