TJDFT - 0714410-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:29
Recebidos os autos
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03/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:29
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/08/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:18
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2025 13:09
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714410-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/06/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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26/02/2025 20:39
Publicado Edital em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:46
Expedição de Edital.
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13/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714410-53.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que todos os MANDADOS retornaram sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/02/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/11/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 11:06
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:06
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:06
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714410-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO, JOYCE DOS SANTOS CARVALHO, JONATAN DOS SANTOS CARVALHO REQUERIDO: ADEILTON MARTINS DE GODOY JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024 12:52:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2024 21:57
Recebidos os autos
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18/07/2024 21:57
Outras decisões
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15/07/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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