TJDFT - 0706245-47.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706245-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 249971926, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico. **Após, autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 11:25:59.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
15/09/2025 17:17
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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14/05/2025 02:46
Publicado Edital em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0706245-47.2024.8.07.0010, requerida por AUTOR: CLARICE SOUZA SILVA, CPF *16.***.*76-68 em face de REU: CARLOS HENRIQUE DA SILVA.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) CARLOS HENRIQUE DA SILVA, CPF *05.***.*03-91, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública/Faciplac/FAJ) para apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial.
Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Forum Des.
José Dilermando Meireles - QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
E para que chegue ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 12 de maio de 2025 12:12:20.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 19:02
Expedição de Edital.
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30/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 233198584, para determinar a citação por edital. -
28/04/2025 13:55
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:55
Deferido o pedido de CLARICE SOUZA SILVA - CPF: *16.***.*76-68 (AUTOR).
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24/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 20:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 20:36
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de CLARICE SOUZA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706245-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARICE SOUZA SILVA REU: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2025 17:40:07.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
16/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:28
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2024 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706245-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARICE SOUZA SILVA REU: CARLOS HENRIQUE DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1 - Juntar algum documento em nome da parte autora, que comprove domicílio nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional recente (ÚLTIMOS 3 MESES) - Tendo em vista que a comprovação do domicílio (residência com ânimo definitivo, art. 70 do CC) repercute na definição da competência (art. 53, V, do CPC, art. 147 do ECA e art. 101, I, do CDC).
Demais disso, as regras que disciplinam a competência, mesmo territorial, têm uma razão de ordem constitucional e legal, inclusive para a prestação jurisdicional, pelo Juiz natural, ser célere e próxima da realidade vivida pelos cidadãos.
Não podendo haver escolha aleatória de foro.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros.
Advirto, ademais, que juntada de boletos de compras pela internet, contas bancárias digitais e contas de telefone celular não serão consideradas hábeis para a comprovação do atual domicílio; 2 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, etc), extratos de TODAS as contas bancárias, dos últimos dois meses completos e a última declaração de imposto de renda, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 09:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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