TJDFT - 0706295-73.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias,recolher as custas processuais ou requerer a expedição de alvará, para autorizar o levantamento dos valores necessários para pagamento das custas, a serem retirados das contas bancárias do espólio. -
15/08/2025 05:16
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 05:16
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 05:16
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 05:16
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 23:13
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:13
Outras decisões
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22/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Cumpram-se. -
24/06/2025 16:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:19
Deferido o pedido de PATRICIA NUNES DOS SANTOS - CPF: *18.***.*10-93 (REQUERENTE).
-
02/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2025 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
15/04/2025 23:22
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2025 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 10:53
Deferido o pedido de PATRICIA NUNES DOS SANTOS - CPF: *18.***.*10-93 (REQUERENTE).
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03/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706295-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA NUNES DOS SANTOS INVENTARIADO: ZENILDA GOMES NUNES DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar: - certidão de óbito do(a) inventariado(a) atualizada (expedida nos últimos 90 dias); - certidão de casamento ou nascimento do(s) herdeiro(s) (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - certidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protestos do DF referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://cartoriosdeprotestodf.com.br.
Acerca dos bens: - imóvel o localizado na Quadra 232, conjunto EH-05 lote 40: a) esclarecer o motivo de arrolar como do espólio, uma vez que consta na matrícula do imóvel (ID 214957814) que ele é de propriedade da herdeira ANDREIA NUNES ROCHA; b) título(s) aquisitivo(s) do(s) imóvel(is) inventariado(s) - escritura pública de compra e venda, cessão de direitos, doação, direito real de uso etc; c) juntar boleto de IPTU do(s) imóvel(is) visando a atribuição do seu valor; d) juntar certidão negativa de débito tributários do imóvel localizado na Quadra 232, conjunto EH-05 lote 40. - veículo: a) esclarecer se o veículo arrolado ainda é de propriedade do espólio, uma vez que foi juntado alvará judicial que autorizava a venda do bem enquanto a falecida, à época interditada, ainda estava viva; b) informação do valor do(s) veículo(s) na tabela FIPE; c) informar se o(s) veículo(s) alienado(s) fiduciariamente possuem seguro prestamista que quitasse o contrato de alienação fiduciária; d) certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) veículo(s) que se pretende a partilha; - informar o valor do débito decorrente da ação ajuizada pelo IPREV (0709217-97.2023.8.07.0018, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF); - inventariar os débitos do espólio, com os seus respectivos credores e valores, eventualmente descobertos nas certidões requeridas pelo Juízo.
Consigne-se, desde já, que o(s) herdeiro(s) deverão providenciar o recolhimento do ITCMD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/10/2024 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706295-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA NUNES DOS SANTOS INVENTARIADO: ZENILDA GOMES NUNES DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 208956345 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:28
Deferido o pedido de PATRICIA NUNES DOS SANTOS - CPF: *18.***.*10-93 (REQUERENTE).
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27/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706295-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PATRICIA NUNES DOS SANTOS INVENTARIADO: ZENILDA GOMES NUNES DECISÃO Emende-se a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, para providenciar: - correção do valor da causa, que corresponde ao valor do espólio deixado pelo(a) inventariado(a); - certidão de óbito do(a) inventariado(a); - RG e CPF do(a) inventariado(a); - certidão de casamento ou nascimento do(a) inventariado(a) (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta; - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal Regional Federal da 1a.
Região referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao - certidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protestos do DF referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://cartoriosdeprotestodf.com.br; - certidão negativa de existência de testamento exarada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.buscatestamento.org.br/ OU ou www.censec.org.br; - certidão negativa de débitos tributários distritais referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.fazenda.df.gov.br; - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.receita.fazenda.gov.br; - certidão negativa de débitos trabalhistas referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tst.jus.br/certidão; - certidão de distribuição de ações trabalhistas em tramitação - TRT 10a.
Região, referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.trt10.jus.br/certidao_online; - esboço de partilha com os quinhões dos herdeiros em fração, para evitar dízima periódica e prejudicar o registro do formal junto ao Cartório de Registro de imóveis; - título(s) aquisitivo(s) do(s) imóvel(is) inventariado(s) - escritura pública de compra e venda, cessão de direitos, doação, direito real de uso etc. - certidão de matrícula ou de inexistência de matrícula do(s) bem(ns) imóvel(is) expedida(s) nos últimos 90 dias pelo cartório onde se localiza o bem; - cadastro imobiliário do(s) imóvel(is) junto à CODHAB (quando for imóvel irregular); - boleto de IPTU do(s) imóvel(is) visando a atribuição do seu valor; - informação do valor do(s) veículo(s) na tabela FIPE; - CRLV do(s) veículo(s) que se pretende a partilha; - informar se o(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente (veículo e/ou imóvel) possuem seguro prestamista; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) imóvel(eis) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) veículo(s) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - inventariar os débitos do espólio com os seus respectivos credores e valores; Ressalta-se, desde já, que o(s) herdeiro(s) providenciar o recolhimento do ITCMD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 08:53
Outras decisões
-
02/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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