TJDFT - 0707923-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FAUSTO BENINI em 13/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:45
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707923-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REQUERIDO: FAUSTO BENINI SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em face de FAUSTO BENINI , partes qualificadas nos autos.
Após a citação, a parte requerida juntou aos autos depósito de ID. 201572972, no valor de R$ 13.427,94, referente ao pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa A parte autora concordou com o depósito, requerendo o levantamento.
DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, pontuando que o débito, objeto da demanda, assim como os honorários advocatícios, já foram voluntariamente adimplidos, nos termos do artigo 701 do CPC.
Sem custas processuais, consoante disposto no artigo 701, §1º, do CPC.
Nesses termos, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, no valor de R$ 13.427,94, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Defiro a transferência para a conta indicada no ID. 204586623.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, pontuando que o débito, objeto da demanda, assim como os honorários advocatícios, já foram voluntariamente adimplidos, nos termos do artigo 701 do CPC.
Sem custas processuais, consoante disposto no artigo 701, §1º, do CPC.
Nesses termos, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
18/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:33
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
03/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/06/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:57
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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07/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/05/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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