TJDFT - 0709118-87.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 09:03
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 09:02
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DIREITO PENAL.
E PROCESSUAL PENAL.
AÇÃO PENAL PRIVADA.
CRIMES DE CALÚNIA.
DIFAMAÇÃO.
INJÚRIA.
QUEIXA-CRIME.
REJEIÇÃO.
LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
COISA JULGADA FORMAL.
DECADÊNCIA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Ante a inexistência de mais de uma ação penal destinada à apuração do mesmo fato criminoso, não se cogita de litispendência.
A coisa julgada formal não impede a propositura de nova queixa-crime, contanto que respeitado o prazo decadencial, o que não se verificou na espécie.
Afigura-se inviável a propositura de nova queixa-crime, diante da consumação do prazo decadencial, cuja contagem se dá na forma do artigo 10, do Código Penal. -
09/09/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:35
Conhecido o recurso de JOANA DARC GOMES DA SILVA - CPF: *61.***.*81-00 (RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/08/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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24/07/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:19
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
18/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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