TJDFT - 0728719-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:55
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:09
Indeferido o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/06/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 07:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:34
Outras decisões
-
21/05/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SILVIA REGINA JORGE FALCOMER em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728719-39.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A EXECUTADO: SILVIA REGINA JORGE FALCOMER CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 18/02/2025 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 220886877, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
18/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SILVIA REGINA JORGE FALCOMER em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 14:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 07:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:48
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 10/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIA REGINA JORGE FALCOMER em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:39
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728719-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 05 (CINCO) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SILVIA REGINA JORGE FALCOMER (CPF: *66.***.*99-68) para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 697,09(seiscentos e noventa e sete reais e nove centavos), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal no link Custas Judiciais,(https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado(a) que este Juízo tem sede no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 4º andar, Ala B, Brasília-DF, CEP 70.094-900, Tel.: (61) 3103-6173 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. aos 24 de setembro de 2024.
Eu, Karla Regina Luz Serra, t314224 expeço por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA. (documento datado e assinado eletronicamente) Nathalia Guarilha Alves Jabour Diretora de Secretaria -
24/09/2024 16:51
Expedição de Edital.
-
24/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 07:57
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIA REGINA JORGE FALCOMER em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo procedente o pedido para constituir o título executivo judicial, fixando o débito perseguido, para condenar a requerida a pagar a autor o valor de R$ 47.411,93 (quarenta e sete mil quatrocentos e onze reais e noventa e três centavos), acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, e correção monetária, pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação. -
23/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:42
Decretada a revelia
-
21/08/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIA REGINA JORGE FALCOMER em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
Advirta-se o Réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Fica cientificado desde já o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado regularmente constituído nos autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta® -
17/07/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:11
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (AUTOR).
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17/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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12/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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