TJDFT - 0721581-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:28
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:56
Outras decisões
-
25/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721581-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: GILDASIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por meio de edital, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se o ato anexo via Diário Eletrônico.
Dê-se vista à Curadoria Especial.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0721581-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: GILDASIO PEREIRA DOS SANTOS Objeto: Intimação de GILDASIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº *78.***.*69-34, o qual se encontra em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília/DF, 15 de julho de 2024. -
15/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:32
Outras decisões
-
15/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
12/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 07:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GILDASIO PEREIRA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:02
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:26
Outras decisões
-
25/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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