TJDFT - 0729036-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:14
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 03:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:00
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:25
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:10
Outras decisões
-
16/12/2024 14:10
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:24
Outras decisões
-
23/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/09/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729036-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:46
Outras decisões
-
22/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729036-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 207744481.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
17/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729036-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE, conforme qualificações constantes dos autos.
Formula pedido de tutela provisóra de evidência após o contraditório.
Decido.
Diante do pedido de tutela provisória de evidência com apoio no art. 311, IV do CPC, necesária a prévia garantia do contraditório e da ampla defesa, ante a interpretação ao parágrafo único do mencionado dispositivo legal.Assim, após a citação, o pedido será examinado, devendo a parte aguardar a citação.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após a citação, dê-se vista ao autor acerca de eventual resposta e documentos e em seguida, conclusão para análise do pedido de tutela provisória. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
15/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:05
Outras decisões
-
15/07/2024 18:05
em cooperação judiciária
-
15/07/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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