TJDFT - 0702011-46.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:58
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de NATHALIA RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIANE GALVAO DE MACEDO ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:07
Conhecido o recurso de ELIANE GALVAO DE MACEDO ARAUJO - CPF: *86.***.*20-87 (RECORRENTE) e provido em parte
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26/02/2025 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:57
Indeferido o pedido de ELIANE GALVAO DE MACEDO ARAUJO - CPF: *86.***.*20-87 (RECORRENTE)
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25/02/2025 12:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
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24/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:22
Juntada de intimação de pauta
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14/02/2025 12:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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29/11/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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29/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:55
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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29/11/2024 10:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANE GALVAO DE MACEDO ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de NATHALIA RODRIGUES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:26
Deferido o pedido de
-
21/11/2024 18:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
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21/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
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21/11/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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21/11/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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17/10/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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17/10/2024 15:47
Juntada de Petição de comprovante
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16/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0702011-46.2024.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELIANE GALVAO DE MACEDO ARAUJO RECORRIDO: NATHALIA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela recorrente (ID 65151755), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Assim, determino que a recorrente junte aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia da carteira de trabalho E 3) comprovante de rendimentos dos últimos três meses OU, em caso de desemprego ou atividade empresarial própria, os extratos bancários relativos aos últimos três meses.
Alternativamente, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do preparo.
Ressalto, desde já, que a apresentação de documentação parcial poderá implicar no indeferimento do pedido.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para a recorrente, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 14 de outubro de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Relatora -
14/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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14/10/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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14/10/2024 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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