TJDFT - 0712019-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VANGUARD COMERCIAL SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:15
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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08/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2025 13:10
Desentranhado o documento
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17/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:24
Apensado ao processo #Oculto#
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12/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/07/2024 03:01
Publicado Notificação em 19/07/2024.
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18/07/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
1. À vista da decisão de ID 165485979, recebo a competência para processar e julgar os presentes embargos à execução fiscal, associados aos autos da ação de execução fiscal (PJe 0757646-77.2018.8.07.0016) com as mesmas partes desta demanda. 2.
Associem-se também aos presentes autos a ação anulatória de Débito Fiscal (PJe 0704909-48.2018.8.07.0000) que tramitou perante a 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, já transitada em julgado. 3.
Em sua última manifestação nos autos, a parte embargante requereu "(...) digne V.
Exa. a determinar a imediata extinção dos Embargos à Execução Fiscal, haja vista o trânsito em julgado da Ação Anulatória nº 0702810-85.2017.8.07.0018 (DOCs. 03 e 04) e a perda do objeto da CDA nº 0187207330" (ID 168766858). 4.
O Distrito Federal confirmou a informação trazida pela pela parte embargante nos autos da ação executiva, petição e documentos que a instrui que seguem a esta decisão. 5.
Venham os autos conclusos para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
16/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 15:10
Outras decisões
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05/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/01/2024 17:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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04/12/2023 17:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/12/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de VANGUARD COMERCIAL SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:57
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:34
Recebidos os autos
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04/10/2023 09:34
Declarada incompetência
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16/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/07/2023 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2023 19:53
Juntada de Certidão
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28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de VANGUARD COMERCIAL SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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04/04/2023 15:15
Recebidos os autos
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04/04/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
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03/03/2023 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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