TJDFT - 0709426-05.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0709426-05.2023.8.07.0006 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: ADAO GOMES MACIEL REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ADAO GOMES MACIEL intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 173115700).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 26/09/2023.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
26/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 12:33
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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20/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709426-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ADAO GOMES MACIEL REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA SENTENÇA ADAO GOMES MACIEL ajuíza ação contra CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI e outros.
Pelo Juízo, por duas vezes, foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisões de Ids 166294432 e 167968116.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora não cumpriu a determinação a contento, uma vez que não apresentou petição inicial substitutiva com a alteração necessária, qual seja, constar no polo passivo os sócios que responderão pelas dívidas da empresa, devidamente qualificados.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 25 de agosto de 2023 15:03:33.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
28/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:46
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2023 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709426-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ADAO GOMES MACIEL REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo não está apto a ser recebido.
Emende-se a petição inicial para direcionar o pedido de desconsideração apenas contra os sócios para que eles respondam pelas dívidas da empresa.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 8 de agosto de 2023 13:34:11.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
09/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709426-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ADAO GOMES MACIEL REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para direcionar o pedido de desconsideração contra os sócios para que eles respondam pelas dívidas da empresa.
Junte, ainda, a decisão que consentiu a gratuidade de justiça do processo principal.
A Pessoa Jurídica é revel nos autos principais, portanto, inexiste procuração outorgada à PJ.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sobradinho, DF, 24 de julho de 2023 16:28:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
27/07/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2023 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 17:36
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:00
Distribuído por dependência
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20/07/2023 15:00
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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