TJDFT - 0714408-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714408-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAICK LUAN OLIVEIRA SILVA REU: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO Acolho as razões expostas pela parte requerente que justificam a sua ausência na sessão de conciliação realizada e defiro o pedido por ela formulado de isenção do pagamento de custas e despesas processuais, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. Águas Claras, 31 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/09/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 12:53
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:32
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:32
Deferido o pedido de CAICK LUAN OLIVEIRA SILVA - CPF: *58.***.*79-50 (AUTOR).
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30/08/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714408-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAICK LUAN OLIVEIRA SILVA REU: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 160513109 - Certidão de Disponibilização), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/08/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/08/2023 18:54
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/08/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/08/2023 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2023 18:44
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CAICK LUAN OLIVEIRA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714408-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: CAICK LUAN OLIVEIRA SILVA Réu: REU: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A, SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a devolução dos mandados ID 164186818 e ID 165499233 sem cumprimento, fica a parte autora CAICK LUAN OLIVEIRA SILVA, intimado para fornecer novo endereço da parte ré INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do feito com relação a referida parte, independente de novas intimações. ÁGUAS CLARAS - DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023, 18:12:23 -
25/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 22:48
Juntada de Certidão
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20/06/2023 22:56
Juntada de Certidão
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16/06/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/06/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 07:55
Recebidos os autos
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28/04/2023 07:55
Outras decisões
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27/04/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/04/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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31/03/2023 15:39
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/03/2023 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2023 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 14:55
Recebidos os autos
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21/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 08:06
Recebidos os autos
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17/03/2023 08:06
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/03/2023 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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