TJDFT - 0721662-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA FLORACY DE NOVAES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721662-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA FLORACY DE NOVAES REPRESENTANTE LEGAL: CASSIA DE NOVAES REQUERIDO: ANILTO JOAQUIM ALVES CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
Outrossim, considerando o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos da Decisão ao Id. 238538605, promovi a alteração cadastral dos referidos autos, referente à parte autora.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANILTO JOAQUIM ALVES em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de ANILTO JOAQUIM ALVES em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ANILTO JOAQUIM ALVES em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CATIA DE NOVAES PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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26/12/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
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26/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/10/2024 10:50
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANILTO JOAQUIM ALVES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANILTO JOAQUIM ALVES em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:52
Mandado devolvido redistribuido
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30/08/2024 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 21:18
Recebidos os autos
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29/08/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/08/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:55
Recebidos os autos
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27/08/2024 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:51
Deferido o pedido de MARIA FLORACY DE NOVAES - CPF: *83.***.*05-34 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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07/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721662-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA FLORACY DE NOVAES REPRESENTANTE LEGAL: CASSIA DE NOVAES REQUERIDO: ANILTO JOAQUIM ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é necessário produzir prova para reconhecer o negócio jurídico de cessão de direitos entre as partes, não se faz presente, liminarmente, a probabilidade do direito.
Assim, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.
Cite-se o réu com as advertências do Juízo 100% Digital.
Intimem-se. -
15/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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15/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 16:42
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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