TJDFT - 0709366-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de CLAUDIENE FERREIRA DE MIRANDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de MATILDE GOMES PINTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de JOVADINA RODRIGUES CHAVEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de LEONIS DE OLIVEIRA QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de CLAUDIENE FERREIRA DE MIRANDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MATILDE GOMES PINTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de JOVADINA RODRIGUES CHAVEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de LEONIS DE OLIVEIRA QUEIROZ em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
16/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por LEONIS DE OLIVEIRA QUEIROZ e outros, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
08/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
08/01/2025 06:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 06:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
16/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/12/2024 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
06/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
02/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2024 08:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONIS DE OLIVEIRA QUEIROZ em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOVADINA RODRIGUES CHAVEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATILDE GOMES PINTO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIENE FERREIRA DE MIRANDA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 189, III do CPC, mantenho o sigilo dos documentos anexados à petição ID209980942.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/09/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 00:19
Outras decisões
-
17/09/2024 12:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MATILDE GOMES PINTO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709366-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI REQUERIDO: LEONIS DE OLIVEIRA QUEIROZ, JOVADINA RODRIGUES CHAVEIRO, MATILDE GOMES PINTO, MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, CLAUDIENE FERREIRA DE MIRANDA DESPACHO Aos réus para que demonstrem, um a um, documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro.
Lado outro, nada a prover acerca da alegada urgência no julgamento, sobretudo porque o feito ainda não alcançou sequer a fase instrutória.
Do mesmo modo advirto os réus que a apresentação de sucessivas petições, com fatos não diretamente ligados aos autos e fora da ordem da marcha processual somente prejudicam a celeridade da tramitação do feito.
Por fim, ao autor para réplica, no prazo legal.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONIS DE OLIVEIRA QUEIROZ em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709366-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI REQUERIDO: LEONIS DE OLIVEIRA QUEIROZ, JOVADINA RODRIGUES CHAVEIRO, MATILDE GOMES PINTO, MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, CLAUDIENE FERREIRA DE MIRANDA DESPACHO Em tempo, retifico parte do texto da decisão de ID 205383889.
Onde se lê: " Contudo, as peculiaridades fáticas do caso concreto denotam a razoabilidade e pertinência para determinar a manutenção do síndico em seu cargo até a apreciação do mérito desta demanda, medida contida no poder geral de cautela atribuído ao juiz.", leia-se: "Contudo, as peculiaridades fáticas do caso concreto denotam a razoabilidade e pertinência para determinar a manutenção do síndico em seu cargo até a apreciação do mérito desta demanda ou até o fim do seu mandato, o que ocorrer primeiro, medida contida no poder geral de cautela atribuído ao juiz. ".
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
26/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 07:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:43
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2024 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 20:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:58
Outras decisões
-
19/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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