TJDFT - 0707142-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2025 11:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VIDA REAL CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707142-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR FARIA CAIXETA REU: TAMYLA GUEDES DE SOUZA, VIDA REAL CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/03/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2025 12:29
Desentranhado o documento
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26/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707142-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR FARIA CAIXETA REU: TAMYLA GUEDES DE SOUZA, VIDA REAL CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
OBS: VIDA REAL CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA - citado ID 192379274 não cotestou.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/09/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAMYLA GUEDES DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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23/07/2024 10:53
Publicado Edital em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0707142-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR FARIA CAIXETA REU: TAMYLA GUEDES DE SOUZA, VIDA REAL CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA Objeto: Citação de TAMYLA GUEDES DE SOUZA - CPF: *39.***.*29-16 (REU), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 22:11:53.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/07/2024 18:27
Expedição de Edital.
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18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707142-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR FARIA CAIXETA REU: TAMYLA GUEDES DE SOUZA, VIDA REAL CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da requerida TAMYLA.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:43
Deferido o pedido de JOAO VITOR FARIA CAIXETA - CPF: *63.***.*31-57 (AUTOR).
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10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR FARIA CAIXETA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/06/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/06/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de VIDA REAL CONSORCIOS E INVESTIMENTOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 09:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:31
Deferido o pedido de JOAO VITOR FARIA CAIXETA - CPF: *63.***.*31-57 (AUTOR).
-
08/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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