TJDFT - 0723663-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LOTERIA DIVINA SORTE LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723663-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOTERIA DIVINA SORTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEANA DA COSTA GUIMARAES BARBOSA REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da petição da parte requerida de ID 226248919, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
18/02/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
05/02/2025 15:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 04:05
Recebidos os autos
-
04/02/2025 04:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 16:58
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 16:52
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:54
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a LOTERIA DIVINA SORTE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-66 (REQUERENTE).
-
27/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723663-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOTERIA DIVINA SORTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEANA DA COSTA GUIMARAES BARBOSA REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação é titulada por pessoa jurídica, que objetiva o recebimento da importância de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).
Gratuidade para pessoa jurídica requer, assim como para pessoa física, a comprovação de que é hipossuficiente econômica, ou seja, o pagamento das custas processuais (um dos menores do país, no DF) e dos honorários advocatícios compromete, sobremaneira, sua saúde financeira, com prejuízo à sua própria subsistência.
No mais, o texto constitucional, no artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe textualmente que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Junte a autora, para fins de análise se faz jus ao benefício: a) cópia do seus três últimos balanços mensais, ou balancetes, emanados de Contador habilitado; ou b) cópia de sua declaração de imposto de renda (dos dois últimos anos).
Caso prefira, recolha as custas, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:35
Outras decisões
-
05/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723663-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOTERIA DIVINA SORTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEANA DA COSTA GUIMARAES BARBOSA REU: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 204761078 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
22/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723663-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOTERIA DIVINA SORTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSEANA DA COSTA GUIMARAES BARBOSA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA - PJE Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:35
Outras decisões
-
01/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
01/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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