TJDFT - 0705660-63.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 10:00
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSEELES BISPO DE CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0705660-63.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEELES BISPO DE CARVALHO EXECUTADO: MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 203746075) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Em razão do acordo firmado, oficie-se, com urgência, à 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para levantamento de eventual penhora no rosto dos autos de nº 0702091-20.2023.8.07.0010 em desfavor da executada.
Se o caso, instrua-se a diligência com cópia desta decisão.
Após, oficie-se ao Serasa, via Serasajud, para que exclua o nome da executada de seus cadastros em razão do débito objeto destes autos.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:50
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/07/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 14:37
Desentranhado o documento
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11/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:54
Deferido o pedido de JOSEELES BISPO DE CARVALHO - CPF: *71.***.*57-91 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/05/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:38
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:38
Deferido o pedido de JOSEELES BISPO DE CARVALHO - CPF: *71.***.*57-91 (EXEQUENTE).
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05/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/07/2023 15:21
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSEELES BISPO DE CARVALHO em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSEELES BISPO DE CARVALHO em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
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11/05/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:56
Deferido em parte o pedido de JOSEELES BISPO DE CARVALHO - CPF: *71.***.*57-91 (EXEQUENTE)
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15/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSEELES BISPO DE CARVALHO em 15/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:55
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 11:55
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 18:58
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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05/12/2022 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:13
Recebidos os autos
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17/10/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
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03/10/2022 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSEELES BISPO DE CARVALHO em 30/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MIRIAN ARMINDA DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSEELES BISPO DE CARVALHO em 21/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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19/09/2022 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
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18/09/2022 00:13
Recebidos os autos
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18/09/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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