TJDFT - 0708232-13.2018.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 15:10
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708232-13.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCELO MENDES DAIA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com pedido de expedição de Precatório, partes devidamente qualificadas nos autos.
A COORPRE noticiou o adimplemento da obrigação, consoante ID 199071707.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Intimem-se as partes.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 23:25
Recebidos os autos
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15/07/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/06/2024 15:34
Processo Desarquivado
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05/06/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2020 10:39
Arquivado Provisoramente
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21/05/2020 04:11
Processo Desarquivado
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20/05/2020 13:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2020 21:03
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2020 04:27
Processo Desarquivado
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23/01/2020 19:51
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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17/01/2020 15:23
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
16/01/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 21:48
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 21:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 10:21
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
-
08/11/2019 09:57
Expedição de Autorização.
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28/08/2019 19:26
Recebidos os autos
-
28/08/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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06/08/2019 15:07
Juntada de Certidão
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31/07/2019 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2019 12:13
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
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18/06/2019 12:33
Juntada de Certidão
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18/06/2019 12:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2019 12:30
Juntada de Certidão
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14/06/2019 18:31
Expedição de Autorização.
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10/06/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 14:37
Juntada de Certidão
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06/06/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2019 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 10:22
Publicado Certidão em 24/05/2019.
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24/05/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 16:12
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:12
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2019 14:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/04/2019 13:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 04:45
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 16/04/2019 23:59:59.
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26/03/2019 03:13
Publicado Intimação em 26/03/2019.
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25/03/2019 14:22
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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25/03/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 16:20
Recebidos os autos
-
21/03/2019 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/02/2019 17:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2019 17:21
Juntada de Certidão
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11/12/2018 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 03:43
Publicado Certidão em 12/11/2018.
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10/11/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2018 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 12:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2018 12:12
Juntada de Certidão
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08/11/2018 12:04
Recebidos os autos
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05/11/2018 16:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/10/2018 16:53
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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05/10/2018 16:52
Transitado em Julgado em 06/09/2018
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05/10/2018 16:52
Juntada de Certidão
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07/09/2018 04:58
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 06/09/2018 23:59:59.
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07/09/2018 04:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2018 23:59:59.
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27/08/2018 03:22
Publicado Sentença em 27/08/2018.
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24/08/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2018 01:15
Recebidos os autos
-
23/08/2018 01:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2018 01:15
Julgado procedente o pedido
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18/06/2018 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/06/2018 18:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2018 18:23
Juntada de Certidão
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02/05/2018 22:04
Juntada de Petição de impugnação
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02/05/2018 16:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2018 16:29
Juntada de Certidão
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06/04/2018 08:33
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 05/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 08:26
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DAIA em 05/04/2018 23:59:59.
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12/03/2018 05:06
Publicado Decisão em 12/03/2018.
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12/03/2018 04:43
Publicado Decisão em 12/03/2018.
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10/03/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2018 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2018 13:59
Recebidos os autos
-
08/03/2018 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2018 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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