TJDFT - 0722002-11.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:35
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IANELLUS MODA FEMININA E ACESSORIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a falta de interesse de agir na ação de exigir contas ajuizada contra instituição bancária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir na ação de exigir contas ajuizada contra a instituição bancária requerida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Consoante diretriz perfilhada pela Súmula n. 259 do c.
STJ, a “ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária”, desde que o pedido seja certo e determinado, ou seja, formulado com conteúdo explícito e preciso sobre a pretensão que se almeja satisfazer, nos termos do arts. 322, caput, e 550, § 1º, do CPC. 4.
Se a parte autora deduz pedido genérico de prestação de contas, por período amplo (6/6/2014 a 29/11/2023) e desprovido de questionamento concreto e fundado, não se evidencia interesse de agir do autor, ante a ausência de necessidade e adequação na propositura da demanda.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
05/12/2024 15:10
Conhecido o recurso de IANELLUS MODA FEMININA E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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05/12/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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23/10/2024 16:17
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
18/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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