TJDFT - 0713937-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:32
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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29/05/2025 13:08
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 13:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/05/2025.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:57
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA LIMA RIBEIRO GUEDES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:36
Deferido em parte o pedido de MARIA VIRGINIA LIMA RIBEIRO GUEDES - CPF: *53.***.*46-49 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713937-73.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA VIRGINIA LIMA RIBEIRO GUEDES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 13:53:03.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:11
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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25/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713937-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA VIRGINIA LIMA RIBEIRO GUEDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: BLOCO L, ED.
SEDE PGDF, SAIN, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Custas ao ID 204521829.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:46:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204521814 Petição Inicial Petição Inicial 24071801215618300000186765139 204521815 Cálculo Petição 24071801215675000000186765140 204521816 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071801215724300000186765141 204521817 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071801215834000000186765142 204521818 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071801215880100000186765143 204521819 Contracheques Outros Documentos 24071801215914700000186765144 204521820 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071801215950000000186765145 204521822 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071801215989900000186765147 204521823 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071801220081800000186765148 204521824 Declaração GAPED Outros Documentos 24071801220120300000186765149 204521825 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071801220183500000186765150 204521826 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071801220233700000186765151 204521827 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071801220273300000186765152 204521828 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071801220307500000186765153 204521829 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071801220342000000186765154 -
18/07/2024 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:59
Deferido em parte o pedido de MARIA VIRGINIA LIMA RIBEIRO GUEDES - CPF: *53.***.*46-49 (EXEQUENTE)
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18/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/07/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 01:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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