TJDFT - 0711943-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LUANDERSON OLIVEIRA DA COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ASSOCIAÇÃO.
CONSTRUTORA.
ANUÊNCIA DOS ASSOCIADOS.
INEXISTÊNCIA.
RETENÇÃO DAS CHAVES.
DESPROPORCIONALIDADE.
TERMO ADITIVO.
CONTRATO.
INADIMPLÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE MEIOS ADEQUADOS E MENOS GRAVOSOS À DISPOSIÇÃO DA RECORRENTE.
RAZOABILIDADE.
VIOLAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O inadimplemento é mera alegação quando inexiste formação de contraditório a respeito da questão.
Sendo o adquirente amparado pela exceção do contrato não cumprido - prevista no artigo 476 do Código Civil e plenamente autoexecutável -, não necessita de autorização judicial para negar a prestação na hipótese de inadimplemento, desde que comprovado o não pagamento do valor devido, o que não é o caso. 2.
Exige-se o regular processamento do feito, inclusive para analisar de forma reentrante a questão da existência, bem como legalidade do débito atribuído à parte agravada, mormente quanto originariamente pactuado os termos tão somente entre a Associação organizadora e a construtora, sem qualquer documento que demonstre a ciência dos termos pela dita agravada associada. 3.
Mesmo que haja previsão contratual de retenção da unidade imobiliária em caso de inadimplemento, tal medida se mostra desproporcional, máxime quando a construtora tem à sua disposição as vias adequadas e menos gravosas para buscar a recomposição de eventuais prejuízos. 4.
Não se afigura lícita a retenção do bem quando não se tem notícia de que houvera rescindido o contrato por eventual inadimplemento do promissário adquirente, privando-o de usufruir o bem da vida consoante sua conveniência e legítima expectativa, emergindo prova de que a promitente vendedora recebera a integralidade do pagamento pelo imóvel através de crédito imobiliário concedido ao recorrido mediante financiamento bancário. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
18/07/2024 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:26
Conhecido o recurso de MBR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/07/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
13/05/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
22/03/2024 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727261-15.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Sergio Gomes Pereira
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 16:36
Processo nº 0749964-46.2023.8.07.0000
Helvio Monteiro Guimaraes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Renata Cabral Peres Spindula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 17:37
Processo nº 0736777-36.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jonathan Tavares Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:45
Processo nº 0736777-36.2021.8.07.0001
23 Delegacia de Policia do Df
Wenderson Kevyn Teodoro da Silva
Advogado: Jonathan Tavares Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 23:04
Processo nº 0703406-25.2024.8.07.0018
Maria Seli de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 15:29