TJDFT - 0717237-19.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 11:20
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:19
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RENAN BRITO SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM FORNECER NOVO ENDEREÇO OU REQUERER CITAÇÃO POR EDITAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Verificado que o réu não foi encontrado para a citação nos endereços fornecidos pela parte autora, mesmo após a realização de diversas diligências. 1.1.
O autor, não obstante regularmente intimado para apresentar novo endereço, inclusive com alerta sobre eventual extinção do feito, manteve-se inerte, ao passo que indicou endereço já diligenciado, o qual mostrou-se infrutífero. 1.2.
Correta a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
A extinção do feito por ausência de interesse processual não exige a prévia intimação pessoal do autor, como previsto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/07/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:20
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:04
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
11/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
06/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736777-36.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jonathan Tavares Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:45
Processo nº 0736777-36.2021.8.07.0001
23 Delegacia de Policia do Df
Wenderson Kevyn Teodoro da Silva
Advogado: Jonathan Tavares Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 23:04
Processo nº 0703406-25.2024.8.07.0018
Maria Seli de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 15:29
Processo nº 0711943-64.2024.8.07.0000
Mbr Engenharia LTDA
Luanderson Oliveira da Costa
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 21:01
Processo nº 0701709-02.2024.8.07.0007
Planalto Implementos Agricolas LTDA - ME
Adriceser Antonio de Avila
Advogado: Jose Guilherme de Oliveira Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 11:11