TJDFT - 0716689-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARTA CRISTINA PEREIRA DA COSTA DOURADO em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:46
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARTA CRISTINA PEREIRA DA COSTA DOURADO em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716689-51.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: MARTA CRISTINA PEREIRA DA COSTA DOURADO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por MARTA CRISTINA PEREIRA DA COSTA DOURADO em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
O autor afirma que obteve diversos empréstimos financeiros na forma consignada, que os descontos realizados pelo banco réu no seu contracheque ultrapassam 40% da margem consignável da autora, somados aos descontos realizados na sua conta bancária, comprometem 100% do salário da parte autora.
Diz que solicitou ao banco réu a suspensão dos descontos de empréstimos na sua conta corrente, mas não foi atendido.
Requer, em sede de tutela antecipada de urgência, que seja determinada a suspensão dos débitos na sua conta corrente das parcelas dos empréstimos contratados, e pede, no mérito, a condenação do requerido ao pagamento de danos morais no importe de R$30.000,00.
A tutela de urgência foi deferida no id. 205147654.
Regularmente citado e intimado, o requerido ofertou contestação no id. 208317643, alegando, no mérito, que a parte autora pretende declarar inexistentes os débitos advindos de operações bancárias regularmente contratadas.
Tece comentários sobre o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Diz que a negociação entabulada entre as partes é ato jurídico perfeito, e que não há qualquer razão que justifique a limitação dos descontos referentes às parcelas dos empréstimos.
Pede, por fim, pela improcedência dos pedidos iniciais.
A parte autora foi intima a se manifestar em réplica, mas não se manifestou.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
02/10/2024 14:05
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARTA CRISTINA PEREIRA DA COSTA DOURADO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716689-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA CRISTINA PEREIRA DA COSTA DOURADO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:03
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716689-51.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) REQUERENTE: MARTA CRISTINA PEREIRA DA COSTA DOURADO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora comprove que solicitou o cancelamento da autorização de débitos em conta de todas as parcelas dos empréstimos contratados, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá trazer aos autos comprovante de residência atualizado, visto que o documento juntado no id. 204337273 possui mais de dois anos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
17/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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