TJDFT - 0713851-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:48
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713851-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IONIVIA ARAGAO DE CARVALHO ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação apresentada no id 223580185, retornem os autos à contadoria para retificação dos cálculos.
Vindo, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnações, expeçam-se as requisições de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 13:40:37.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:20
Outras decisões
-
05/02/2025 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
30/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/12/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:18
Outras decisões
-
11/09/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713851-05.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: IONIVIA ARAGAO DE CARVALHO ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 209731995.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 07:37:58.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
04/09/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713851-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IONIVIA ARAGAO DE CARVALHO ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: IONIVIA ARAGAO DE CARVALHO ROCHA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:17
Outras decisões
-
18/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/07/2024 08:03
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761494-62.2024.8.07.0016
Viviane Xavier de Araujo
Sabrina Almeida Castro Cruz
Advogado: Rodrigo do Prado Lima Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2024 15:31
Processo nº 0718013-70.2019.8.07.0001
Ferreira e Chagas Advogados
Sylas Rodrigues Mendes
Advogado: Elizabete Moreira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 22:03
Processo nº 0713855-42.2024.8.07.0018
Ide Borges dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 08:13
Processo nº 0713853-72.2024.8.07.0018
Vera Lucia Machado de Mattos
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 08:07
Processo nº 0729144-66.2024.8.07.0001
Guilherme Apolinario Aragao
All Pick-Up - Industria e Comercio de Ca...
Advogado: Joao Evaristo Calliari Netto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 12:31