TJDFT - 0713855-42.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:42
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:18
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 21:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/05/2025 21:50
Juntada de Ofício de requisição
-
16/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:30
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713855-42.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: IDE BORGES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 11:59:49.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:48
Outras decisões
-
29/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IDE BORGES DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713855-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IDE BORGES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do número expressivo de demandas fundadas no mesmo objeto, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 11:47:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713855-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IDE BORGES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: IDE BORGES DOS SANTOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:18
Outras decisões
-
18/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 10:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/07/2024 08:13
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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