TJDFT - 0713858-94.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713858-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ZELINDA AMELIA DE OLIVEIRA DUARTE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de ZELINDA AMELIA DE OLIVEIRA DUARTE, CPF/CNPJ *72.***.*84-49, dados bancários agência 2911, conta 1297694, Conta Corrente, instituição financeira Banco Do Brasil S.A., no valor de R$ 13.514,15, foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "Número da conta do usuário recebedor encerrada".
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte ZELINDA AMELIA DE OLIVEIRA DUARTE intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, novos dados bancários, ou se possui chave pix (CPF), ou, ainda, se há interesse na expedição de alvará via saque.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 08:37:48.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
04/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:26
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:18
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 22:18
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 22:18
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:19
Outras decisões
-
23/01/2025 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713858-94.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ZELINDA AMELIA DE OLIVEIRA DUARTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 220998371 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, bem como informar se houve cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:45:13.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 04:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ZELINDA AMELIA DE OLIVEIRA DUARTE em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:28
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713858-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ZELINDA AMELIA DE OLIVEIRA DUARTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: ZELINDA AMELIA DE OLIVEIRA DUARTE em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:19
Outras decisões
-
18/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/07/2024 08:34
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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