TJDFT - 0713856-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713856-27.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA CELESTE MARIANI WANDERLEY Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 14:30:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/09/2025 13:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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15/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:00
Outras decisões
-
09/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DIEGO MARIANI WANDERLEY em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:15
Outras decisões
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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05/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 21:33
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:32
Outras decisões
-
14/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DIEGO MARIANI WANDERLEY em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:27
Outras decisões
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07/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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07/04/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:04
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:48
Outras decisões
-
21/03/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de impugnação
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09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 20:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:33
Outras decisões
-
04/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:53
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:57
Outras decisões
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20/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713856-27.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA CELESTE MARIANI WANDERLEY Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 215632532 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 17:36:33.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CELESTE MARIANI WANDERLEY em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:28
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713856-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA CELESTE MARIANI WANDERLEY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: MARIA CELESTE MARIANI WANDERLEY em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:18
Outras decisões
-
18/07/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/07/2024 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/07/2024 08:21
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 21:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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