TJDFT - 0729144-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729144-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO REU: CAPOTAS CABRAL PICK UP PARTS LTDA, ALL PICK-UP - INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPOTAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta em face da ré ALL PICK-UP - INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPOTAS LTDA.
Intimada a ré CAPOTAS CABRAL PICK UP PARTS LTDA sobre o pedido de desistência, deixou o prazo transcorrer "in albis", conforme atesta certidão de ID 219840500.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em relação à ré ALL PICK-UP - INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPOTAS LTDA.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após o registro, volvam os autos conclusos para a homologação do acordo firmado entre a autora e a ré CAPOTAS CABRAL PICK UP PARTS LTDA.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 14:30:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
06/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 15:43
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:08
Homologada a Transação
-
06/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:12
Outras decisões
-
06/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/12/2024 23:59
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:19
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CAPOTAS CABRAL PICK UP PARTS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:21
Outras decisões
-
22/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:13
Outras decisões
-
21/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:35
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:55
Deferido em parte o pedido de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO - CPF: *31.***.*35-34 (AUTOR)
-
14/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729144-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO REU: CAPOTAS CABRAL PICK UP PARTS LTDA, ALL PICK-UP - INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPOTAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que traga os esclarecimentos solicitados na decisão de id. 215374671.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Informo sobre a impossibilidade da intimação do patrono João Evaristo Calliari Netto, conforme requerido ao id. 216612864, visto que o advogado em questão foi constituído pelo Sr.
Daniel Rodrigues da Silva (id. 215267982), que não compõe nenhum dos polos da presente ação.
Portanto, incabível o cadastramento do causídico.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 18:05:36.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
05/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:23
Indeferido o pedido de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO - CPF: *31.***.*35-34 (AUTOR)
-
05/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:26
Outras decisões
-
22/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:13
Deferido o pedido de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO - CPF: *31.***.*35-34 (AUTOR).
-
18/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729144-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO REU: CAPOTAS CABRAL PICK UP PARTS LTDA, ALL PICK-UP - INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPOTAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 210109626 para que a citação da parte CAPOTAS CABRAL PICK UP PARTS LTDA ocorra por meio eletrônico, em observância ao Provimento 70 de 06 de fevereiro de 2024, do TJDFT.
Assim, expeça-se mandado de citação para os números de WhatsApp e para o e-mail indicado no id. 210109626.
Caso as diligências restem infrutíferas, expeça-se a carta precatória determinada ao id. 210048940.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:39:54.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
05/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:51
Deferido o pedido de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO - CPF: *31.***.*35-34 (AUTOR).
-
05/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:43
Indeferido o pedido de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO - CPF: *31.***.*35-34 (AUTOR)
-
05/09/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:02
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/08/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/08/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/07/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729144-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO REU: CAPOTAS CABRAL PICK UP PARTS LTDA, ALL PICK-UP - INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPOTAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se mandado de citação.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Renajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado da parte e do seu representante legal.
Realizadas as pesquisas, expeça-se aviso de recebimento para todos os novos endereços identificados.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Se as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço anteriormente fornecido; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:08:27.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
17/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:54
Deferido o pedido de GUILHERME APOLINARIO ARAGAO - CPF: *31.***.*35-34 (AUTOR).
-
16/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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