TJDFT - 0702679-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO ESPERON REIS em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0702679-60.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO ESPERON REIS REQUERIDO: LETRAS JURIDICAS APOIO EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 15:46:06.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
15/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:25
Recebidos os autos
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09/07/2024 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de ROBERTO ESPERON REIS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 20:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/06/2024 19:16
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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24/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/04/2024 17:48
Decorrido prazo de ROBERTO ESPERON REIS - CPF: *20.***.*83-65 (REQUERENTE) em 25/04/2024.
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ROBERTO ESPERON REIS em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LETRAS JURIDICAS APOIO EDUCACIONAL LTDA em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/04/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 02:26
Recebidos os autos
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11/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:37
Outras decisões
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08/02/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/02/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/02/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/02/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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