TJDFT - 0702679-60.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:25
Baixa Definitiva
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08/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:23
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LETRAS JURIDICAS APOIO EDUCACIONAL LTDA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0702679-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LETRAS JURIDICAS APOIO EDUCACIONAL LTDA RECORRIDO: ROBERTO ESPERON REIS DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 24 de junho de 2024 (ID 61285076), mas não apresentou as guias das custas e do preparo, nem os respectivos comprovantes depagamento.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos) reais.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
15/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:07
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LETRAS JURIDICAS APOIO EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (RECORRENTE)
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09/07/2024 15:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/07/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
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09/07/2024 07:52
Recebidos os autos
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09/07/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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