TJDFT - 0716699-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2025 01:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2024 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 21:44
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/09/2024 16:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 07:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:34
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DURVAL FERREIRA DA SILVA - CPF: *22.***.*42-66 (AUTOR).
-
21/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DURVAL FERREIRA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716699-95.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) AUTOR: MARIA LUCIA DURVAL FERREIRA DA SILVA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia ao ID 205240131 o descumprimento da medida liminar concedida, requer a intimação da ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA a cumprir a decisão, bem como a execução das astreintes arbitradas.
Antes da análise do ID 205240131, faz-se necessário que a autora indique o termo inicial do descumprimento, bem como o valor total da multa a ser executada, tendo em vista que o valor de R$ 5.000,00 é diário, por dia de descumprimento.
No mesmo prazo, comprove a data em que as mensagens indicadas na petição foram recebidas.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, intime-se o réu a se manifestar quanto ao descumprimento da liminar no prazo de 48 horas, por se tratar de medida que necessita de celeridade.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
25/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:23
Deferido em parte o pedido de MARIA LUCIA DURVAL FERREIRA DA SILVA - CPF: *22.***.*42-66 (AUTOR)
-
24/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716699-95.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) AUTOR: MARIA LUCIA DURVAL FERREIRA DA SILVA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, em que a parte autora narra que, mesmo estando adimplente com o pagamento do plano de saúde, foi informada pela ré sobre seu cancelamento.
Requer, em sede de antecipação de tutela, o restabelecimento do plano de saúde, sem necessidade de cumprimento de período de carência. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, convenci-me que resta evidenciada a probabilidade do direito alegado pela autora, que comprova pelos documentos juntados com a inicial que é beneficiário do plano de saúde coletivo por adesão (ID. 204355931), e mesmo estando adimplente como seu pagamento, recebeu comunicação de cancelamento do plano de saúde (ID. 204355935).
Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, no caso do cancelamento de plano coletivo ou por adesão, as operadoras de planos devem disponibilizar plano individual aos seus segurados, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.
No caso em tela, a autora pretende resguardar a manutenção de seu tratamento de indução, com ciclos de Dara-VTD e DTD, e Transplante de Medula Óssea, uma vez que foi diagnosticado com mieloma múltiplo (CID C90.0), conforme relatório médico de ID. 204355934, haja vista que ficará privada de atendimento na rede particular se o atual plano de saúde for cancelado e tiver de cumprir novas carências ao aderir novo plano de assistência, o que configura o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por fim, registro a notória reversibilidade da medida, porquanto, em caso de improcedência final de seus pedidos, a autora poderá ressarcir os valores despendidos pelas requeridas.
Por todos esses fundamentos, em razão da presença dos requisitos dispostos no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA, para determinar que a parte ré restabeleça o contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares da autora, nas mesmas condições existentes antes da rescisão unilateral do contrato até o julgamento definitivo desta demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 100.000,00.
INTIME-SE.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, haja vista que nos termos do art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que lhe garante o direito ao referido benefício.
Registre-se.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA Endereço: SMAS, 6580, Blc 02, sala 601 a 604 St Áreas Isoladas Sudoeste, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71219-010 Nome: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Endereço: SCN QUADRA 4 BLOCO B, S/N, SALA 604, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70714-020 .
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204355925 Petição Inicial Petição Inicial 24071619172413300000186617780 204355926 2- DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 24071619172660800000186617781 204355928 2.1- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante 24071619172840500000186617783 204355930 3- VULNERABILIDADE SOCIAL Comprovante 24071619173017500000186617785 204355931 4- CARTEIRINHA Comprovante 24071619173218500000186620086 204355932 5- BOLETOS E COMPROVANTES Comprovante 24071619173388700000186620087 204355933 6- EXAMES Comprovante 24071619173608300000186620088 204355934 6.1- RECEITUÁRIO E RELATÓRIO Comprovante 24071619173777200000186620089 204355935 7- CANCELAMENTO E RECLAMAÇÃO Comprovante 24071619173977900000186620090 204355936 8- MARIA LUCIA - RELATÓRIO MÉDICO- FAP QUE VENCE HOJE Comprovante 24071619174216700000186620091 204355937 9- OFÍCIO AMIL Comprovante 24071619174380000000186620092 204355938 9.1- NÃO RESPOSTA DA AMIL Comprovante 24071619174671600000186620093 204355939 10- OFÍCIO QUALICORP Comprovante 24071619174818600000186620094 204355940 10.1- NÃO RESPOSTA QUALICORP Comprovante 24071619174982000000186620095 204355941 11- CONVERSAS COM A RÉ Comprovante 24071619175202200000186620096 204357799 12- CONTATO PARA ACORDO Contrato 24071619175408400000186620104 204355942 13- AUTORIZAÇÃO DEFENSORIA Comprovante 24071619175574200000186620097 204357797 14- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24071619175737800000186620102 204355943 15- GUIA NEGADA Comprovante 24071619175978800000186620098 204355944 16- CNPJ AMIL Comprovante 24071619180152900000186620099 204357795 17- CNPJ QUALICORP Comprovante 24071619180363300000186620100 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
18/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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