TJDFT - 0713499-47.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:43
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 02:22
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
PMDF.
INAPTIDÃO NA FASE DE AVALIAÇÃO MÉDICA.
AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO POR ERRO DE TERCEIRO.
POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO.
PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
ATO ADMINISTRATIVO ANULADO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Reexame necessário de sentença de primeiro grau que concedeu a segurança, declarando a nulidade do ato administrativo que eliminou a impetrante do concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal, em razão da ausência do exame de topografia de córnea, exigido em edital.
A impetrante alega que o erro foi causado pelo médico responsável, que não incluiu o referido exame no laudo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a eliminação da candidatura, motivada pela ausência de exame médico causada por erro de terceiro, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
III.
Razões de decidir 3.
A ausência de apresentação do exame médico decorreu de erro de terceiro (médico responsável). 4.
A candidata não detém conhecimento técnico para identificar a omissão do exame. 5.
A posterior apresentação do exame comprova que a candidatura preenche os requisitos de exigência exigidos pelo edital, evidenciando a ausência de prejuízo para a Administração Pública.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Negou-se provimento à remessa necessária.
Tese de julgamento: “1.
A eliminação de candidato em concurso público pela ausência de exame médico, decorrente de erro de terceiro, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente quando comprovada sua aptidão para o cargo mediante posterior apresentação de exame faltante.” ______ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1176611, 07003696320198070018, Rel.
Des.
Carlos Rodrigues, 6ª Turma Cível, j. 29/05/2019; TJDFT, Acórdão 1236389, 0700007-61.2019.8.07.0018, Rel.
Des. Álvaro Ciarlini, 3ª Turma Cível, j. 03/04/2020; TJDFT, Acórdão 1126508, 0712071-74.2017.8.07.0018, Rel.
Des.
Robson Barbosa de Azevedo, 5ª Turma Cível, j. 19/09/2018; TJDFT, Acórdão 1067663, 0712678-44.2017.8.07.0000, Rel.
Des.
Robson Barbosa de Azevedo, 5ª Turma Cível, j. 13/12/2017; TJDFT, Acórdão 968294, 20160110043060APC, Rel.
Des.
Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, j. 21/09/2016. -
18/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:12
Conhecido o recurso de JACKELINE BATISTA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*33-32 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
-
13/03/2025 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
07/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
06/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713493-85.2024.8.07.0003
Marialva da Conceicao Martins
Inove Multimarcas LTDA - ME
Advogado: Sergio Anselmo Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 18:06
Processo nº 0713881-40.2024.8.07.0018
Eunice Ferreira Calefi
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 09:38
Processo nº 0715103-88.2024.8.07.0003
Flavio Martins da Costa
Leuven Incorporadora LTDA
Advogado: Maria Fernanda Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 16:38
Processo nº 0706105-91.2021.8.07.0018
Vicente Paulo Fernandes Maranhao
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2021 15:02
Processo nº 0707462-49.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Flavio da Silva
Advogado: Lourival Soares de Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 18:52