TJDFT - 0715103-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO MARTINS DA COSTA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715103-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO MARTINS DA COSTA REQUERIDO: LEUVEN INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 13:18:27. -
15/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 13:54
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
09/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:57
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715103-88.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO MARTINS DA COSTA REQUERIDO: LEUVEN INCORPORADORA LTDA DESPACHO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Diante da decisão da Desembargadora-Relatora pelo indeferimento do pedido de efeito suspensivo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/07/2024 02:08
Recebidos os autos
-
13/07/2024 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:26
Indeferido o pedido de FLAVIO MARTINS DA COSTA - CPF: *65.***.*02-04 (REQUERENTE)
-
17/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:42
Gratuidade da justiça não concedida a FLAVIO MARTINS DA COSTA - CPF: *65.***.*02-04 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003935-58.2005.8.07.0016
Sabry Falluh
Helena Mascarenhas Falluh
Advogado: Wesley Jacobino Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 17:57
Processo nº 0713755-87.2024.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 11:28
Processo nº 0713675-26.2024.8.07.0018
Jose Jose Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 15:06
Processo nº 0713493-85.2024.8.07.0003
Marialva da Conceicao Martins
Inove Multimarcas LTDA - ME
Advogado: Sergio Anselmo Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 18:06
Processo nº 0713881-40.2024.8.07.0018
Eunice Ferreira Calefi
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 09:38