TJDFT - 0724141-49.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:03
Baixa Definitiva
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03/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADMILSON MARIANO REGO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:33
Conhecido o recurso de CARTÃO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/08/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:01
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724141-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADMILSON MARIANO REGO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão no Id 201187738, cadastrei nos autos e no sistema Justiça mais perto do cidadão o Dr.
LUIZ CARLOS CRAVEIRO JUNIOR - OAB DF67369, como advogado(a) dativo(a) da parte ADMILSON MARIANO REGO.
Conforme decisão em tela, o(a) advogado(a) indicado(a) fica intimado(a) a se manifestar, no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 43.821/2022.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, publique-se esta certidão.
Transcorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 13:45:53.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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