TJDFT - 0711890-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 10:46
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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22/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711890-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: AURIENE FERREIRA DOS SANTOS, ISABELLE CHRISTINE DOS SANTOS FREIRE SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 206651865), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Indefiro o pedido de certidão de admissão da execução (ID. 207021679), porquanto houve a extinção do feito.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/08/2024 00:03
Recebidos os autos
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16/08/2024 00:03
Extinto o processo por devedor não encontrado
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09/08/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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05/08/2024 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711890-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: AURIENE FERREIRA DOS SANTOS, ISABELLE CHRISTINE DOS SANTOS FREIRE CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 29/06/2024 às 11:48, dirigime à(ao) QR 315 CONJUNTO 1 LOTE 20 SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72307-601, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de ISABELLE CHRISTINE DOS SANTOS FREIRE, visto que ele(a) mudou-se do local, conforme informado por sua avó Iraci Ferrerira dos Santos, que não soube indicar onde encontrá-lo(a).
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 29/06/2024 às 11:48 e 08/07/2024 às 11:11, dirigi-me à(ao) QR 315 CONJUNTO 1 CS 20 SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72307-601, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de AURIENE FERREIRA DOS SANTOS, *85.***.*26-20, visto que não a encontrei no local.
Diante do exposto e em face do início das férias, não foi possível realizar novas diligências.
Recolho o mandado ao cartório para os devidos fins. -
15/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:24
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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25/05/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:11
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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