TJDFT - 0714778-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714778-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE EXECUTADO: CINTHIA ANTONIALI VICENTINI DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de ID 233423491, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desbloqueio do valor.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 18:53:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 22:32
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 22:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CINTHIA ANTONIALI VICENTINI em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 09:20
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:20
Outras decisões
-
21/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/12/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 21:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:06
Outras decisões
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21/11/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2024 16:55
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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21/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CINTHIA ANTONIALI VICENTINI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CINTHIA ANTONIALI VICENTINI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714778-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REVEL: CINTHIA ANTONIALI VICENTINI SENTENÇA CONDOMINIO CITTA RESIDENCE ajuizou ação de cobrança em face de CINTHIA ANTONIALI VICENTINI, partes qualificadas nos autos.
Alega, em síntese, que a parte requerida é proprietária da unidade bloco F apartamento 103, situada no Condomínio autor, e que deixou de pagar as taxas condominiais descritas na planilha de ID 204075235, perfazendo o débito o valor atualizado de R$ 13.262,04 (treze mil e duzentos e sessenta e dois reais e quatro centavos).
Requer a condenação da parte requerida ao pagamento das taxas condominiais vencidas e vincendas.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada, a parte ré não apresentou contestação, tendo sido decretada a sua revelia no ID 210950228. É o relatório do necessário.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente a ata da assembleia condominial que instituiu o valor das taxas condominiais e a planilha do débito.
Assim, a condenação da parte ré às taxas inadimplidas é a medida que se impõe.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, a parte ré deverá ser condenada ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais referentes à unidade bloco F apartamento 103, descritas na planilha de ID 204075235 , além das que se tornarem vencidas e não forem pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 08:45:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714778-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REU: CINTHIA ANTONIALI VICENTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024 20:06:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 06:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 21:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:40
Decretada a revelia
-
12/09/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CINTHIA ANTONIALI VICENTINI em 09/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 23:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:14
Outras decisões
-
05/08/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714778-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REU: CINTHIA ANTONIALI VICENTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Anexar aos Autos os documentos necessários à propositura da ação (certidão de ônus atualizada do imóvel) (Art. 320, CPC).
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 09:35:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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